Modelo de Tréplica do Reclamado em Reclamatória Trabalhista: Contestação de Vínculo Empregatício e Legitimação Passiva
Publicado em: 24/04/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS – TRT1
Processo nº 0100854-73.2023.5.01.0541
PREÂMBULO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, na qualidade de primeiro Reclamado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar sua TRÉPLICA à réplica apresentada pela Reclamante, nos termos do artigo 847 da CLT, observando os fatos e fundamentos jurídicos que seguem.
DOS FATOS
A Reclamante, em sua réplica, insiste em alegar a prestação de serviços e a existência de vínculo empregatício com os Reclamados, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação documental ou testemunhal que corrobore suas afirmações. Alega que os valores creditados em sua conta poupança seriam salários, mas não apresenta elementos que demonstrem a natureza salarial dessas transferências.
Ademais, a Reclamante utilizava a residência da segunda Reclamada, Lúcia Aparecida, como local de hospedagem, sem comprovar a realização de qualquer atividade laboral. A segunda Reclamada, inclusive, era plenamente capaz de realizar suas atividades diárias sem auxílio de terceiros, conforme demonstrado nos autos.
Por fim, a Reclamante tenta imputar responsabilidades ao primeiro Reclamado, Paulo Roberto, que sequer residia no local e não tinha qualquer relação com os supostos serviços prestados.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que a Reclamante não conseguiu demonstrar os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos nos artigos 3º e 5º da CLT, quais sejam: subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. A ausência de provas concretas inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego.
Os valores creditados na conta da Reclamante não possuem natureza salarial, conforme exige o CLT, art. 464. Tais transferências podem ser justificadas como auxílio financeiro em razão de dificuldades enfrentadas durante o período da pandemia de Covid-19, e não como contraprestação por serviços prestados.
Além disso, a responsabilidade pelos pagamentos de dívidas do espólio, conforme disposto no CCB/2002, art. 1997, não se aplica ao presente caso, uma vez que a segunda Reclamada faleceu antes do ajuizamento da ação, impossibilitando a formação de vínculo empregatício com o espólio.
...