Modelo de Apresentação de Tréplica Reclamados em Ação Trabalhista para Impugnação de Vínculo Empregatício e Ilegitimidade Passiva do Espólio
Publicado em: 28/04/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS – TRT1
Processo nº 0100854-73.2023.5.01.0541
TRÉPLICA
Reclamados: P. R. de O. e Espólio de L. A.
Reclamante: M. F. da S.
PREÂMBULO
Os Reclamados, P. R. de O. e Espólio de L. A., devidamente qualificados nos autos, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar TRÉPLICA, em face da réplica apresentada pela Reclamante, nos termos do artigo 437 do CPC/2015, impugnando os argumentos trazidos e reiterando as razões da contestação, pelos fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante, em sua réplica, insiste em alegar a existência de vínculo empregatício com os Reclamados, baseando-se em meras suposições e documentos que não comprovam a prestação de serviços. Alega, ainda, que os créditos em sua conta seriam salários, o que não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes nos autos.
Os Reclamados reiteram que a Reclamante utilizava a residência da segunda Reclamada, L. A., como local de pernoite, sem qualquer subordinação, continuidade ou hierarquia, características indispensáveis para configuração de vínculo empregatício, conforme disposto nos artigos 3º e 5º da CLT.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Conforme disposto nos artigos 3º e 5º da CLT, para a configuração de vínculo empregatício, é indispensável a presença dos requisitos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. No presente caso, tais elementos não estão presentes, sendo a relação entre as partes meramente de auxílio humanitário.
Os créditos realizados na conta da Reclamante não possuem natureza salarial, conforme previsto na CLT, art. 464, mas sim, tratam-se de transferências realizadas pela segunda Reclamada, L. A., com o objetivo de auxiliar a Reclamante e sua família durante a pandemia de COVID-19.
2. DA ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO RECLAMADO
O primeiro Reclamado, P. R. de O., não residia no local onde a Reclamante alega ter prestado serviços, sendo, portanto, ilegítimo para figurar no polo passivo da presente demanda. Ademais, não há qualquer prova de que ele tenha determinado ou fiscalizado os supostos serviços, conforme alegado pela Reclamante.
3. DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO
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