Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Regularização Previdenciária em ação Trabalhista
Publicado em: 29/11/2024 Direito Previdenciário Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ____________.
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, serralheiro, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
Réu: Serralheria ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
Valor da causa: R$ ____________.
DOS FATOS
O Autor trabalhou para a Ré, na função de serralheiro, no período de dezembro de 1986 a fevereiro de 1991, sem que houvesse o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Durante esse período, desempenhou atividades típicas da função, cumprindo jornada de trabalho regular e subordinado às ordens da Ré.
Apesar de reiterados pedidos para que fosse formalizado o vínculo empregatício, a Ré se manteve inerte, privando o Autor de direitos trabalhistas básicos, como recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, o que prejudica diretamente o Autor em sua pretensão de aposentadoria.
DO DIREITO
O vínculo empregatício está claramente configurado nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, que estabelece os elementos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O Autor desempenhou suas funções de forma subordinada, mediante remuneração e com habitualidade, preenchendo todos os requisitos legais.
A ausência de registro em CTPS não descaracteriza a relação de emprego, conforme entendimento consolidado na legislação trabalhista e na doutrina. O CPC/2015, art. 319, IV, reforça a necessidade de especificação clara dos pedidos, o que se faz nesta peça, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício para efeitos previdenciários.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, caput, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais os direitos fundamentais, incluindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.