Petição de Guarda Compartilhada após Dissolução da União Estável e Evasão com Infante
Publicado em: 21/03/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA], ESTADO DE [NOME DO ESTADO].
Processo nº [a ser definido]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], neste ato representado por seu advogado(a) (nome do advogado), inscrito(a) na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado à [endereço completo do escritório], onde recebe notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.584 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e na Lei nº 13.058/2014, propor
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA
em face de [NOME COMPLETO DA REQUERIDA], (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada à [novo endereço ou endereço desconhecido], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Fatos:
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O Requerente e a Requerida dissolveram sua união estável em [data da dissolução], momento desde o qual o Requerente vem enfrentando dificuldades para exercer sua paternidade em relação ao infante [nome do infante], de 1 (um) ano de idade, fruto dessa união.
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Durante o cumprimento das medidas restritivas impostas por ordem judicial ao Requerente, a Requerida evadiu-se da cidade levando consigo o infante, privando o Requerente e demais membros da família paterna da convivência com a criança, enquanto ainda exige o pagamento de pensão alimentícia no valor de 1/2 (meio) salário mínimo.
Direito:
Fundamentação Jurídica
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CCB/2002, art. 1.584 e Lei 13.058/2014: Estabelecem o direito à guarda compartilhada dos filhos, como regra, após a dissolução da união conjugal, garantindo que ambos os genitores tenham responsabilidades equânimes na criação e educação dos filhos, independente de onde estes residam.
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Melhor Interesse da Criança: Princípio norteador do Direito de Família que deve prevalecer na determinaç&atil"'>...
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