Petição Inicial de Ação de Alimentos com Fundamentação Jurídica e Pedidos de Fixação Provisória e Definitiva
Publicado em: 17/05/2023 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome completo da parte autora], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representado(a) por seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de [Nome completo do réu], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora é menor de idade, nascida em [data de nascimento], e encontra-se sob a guarda de sua genitora, [nome da genitora]. O réu é genitor da parte autora, conforme comprova a certidão de nascimento em anexo.
O réu, embora ciente de sua obrigação legal de prover o sustento de sua prole, não tem contribuído de forma suficiente para as despesas básicas da parte autora, que incluem alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer. A genitora da parte autora, por sua vez, encontra-se em situação financeira limitada, não conseguindo arcar sozinha com todas as despesas necessárias ao adequado desenvolvimento da criança.
Diante disso, faz-se imprescindível a fixação de alimentos em favor da parte autora, de modo a assegurar-lhe condições dignas de subsistência e desenvolvimento.
DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Além disso, o Código Civil Brasileiro de 2002 estabelece, em seu art. 1.694, que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
O binômio necessidade-possibilidade é o critério norteador para a fixação dos alimentos, conforme amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. A parte autora, por ser menor de idade, tem suas necessidades presumidas, cabendo ao réu, na qualidade de genitor, contribuir de forma proporcional às suas possibilidades financeiras.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos para a propositura da presente ação, os quais estão devidamente atendidos nesta petição inicial.