Petição Inicial para Ação Cautelar de Separação de Corpos
Publicado em: 09/03/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [INSIRA A COMARCA]
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional à [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, e artigos 1.562 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
em face de [NOME DO REQUERIDO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
[Narrativa detalhada dos fatos que levaram à necessidade da separação de corpos, incluindo datas, eventos específicos e quaisquer outras informações relevantes para o entendimento do caso.]
II - DO DIREITO
A medida cautelar de separação de corpos tem por objetivo resguardar a integridade física e moral das partes envolvidas, bem como preservar a ordem familiar, em casos de conflito conjugal grave. Conforme o artigo 796 do CPC, "a separação de corpos pode ser requerida como medida cautelar, incidentalmente ou em caráter principal, pela parte que pretender a separação judicial, o divórcio ou a dissolução da união estável".
III - DA ARGUMENTAÇÃO E DEFESAS POSSÍVEIS
A presente ação se justifica pela necessidade urgente de afastamento entre as partes, a fim de evitar maiores desgastes e prejuízos emocionais e físicos. Ressalta-se que a medida não antecipa a decisão sobre a separação definitiva, mas visa garantir a segurança e o bem-estar dos envolvidos.
Quanto às defesas possíveis, o requerido poderá contestar alegando a inexistência de risco à integridade das partes ou a improcedência dos fatos alegados. Contudo, caberá ao juízo avaliar a veracidade e a gravidade da situação apresentada.
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