Narrativa de Fato e Direito
A Requerente e o Requerido são casados desde 1986, sob o regime de comunhão universal de bens, e têm dois filhos maiores que não residem com eles. O Requerido é alcoólatra e já foi internado diversas vezes para tratamento, sem sucesso. A Requerente tem sofrido ameaças e violência psicológica por parte do Requerido, que não aceita o divórcio e ameaça a integridade física dela e de seus familiares. Medidas protetivas anteriores foram solicitadas, mas a situação se tornou insustentável, e a Requerente busca agora uma medida cautelar de separação de corpos para garantir sua segurança.
Defesas que podem ser opostas pela parte contrária: O Requerido pode argumentar que está disposto a mudar e a tratar seu vício, ou alegar que as ameaças não são verdadeiras e que deseja manter o casamento. No entanto, os boletins de ocorrência e os registros de pedidos de medidas protetivas anteriores são provas suficientes da gravidade da situação e da necessidade de separação de corpos.
Conceitos e definições do documento:
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Separação de Corpos: Medida cautelar que visa garantir a segurança de uma das partes, determinando a saída do cônjuge do lar conjugal em casos de violência ou risco iminente à integridade física ou psicológica da outra parte.
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Medida Protetiva: Dispositivo legal previsto na Lei Maria da Penha, que visa proteger a vítima de violência doméstica, impedindo o agressor de se aproximar da vítima ou de seus familiares.
TÍTULO:
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM MEDIDAS PROTETIVAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- Introdução
A presente ação cautelar de separação de corpos é movida em razão das ameaças e agressões sofridas pela Requerente no âmbito familiar, perpetradas pelo Requerido, que é seu cônjuge e com quem vive sob o regime de comunhão universal de bens. Dada a necessidade de garantir a integridade física e psicológica da Requerente, bem como de seus familiares, pleiteia-se a separação cautelar de corpos e a aplicação de medidas protetivas amparadas na Lei Maria da Penha.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22 - Define as medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade da mulher em situação de violência doméstica.
CF/88, art. 226, §8º - Impõe ao Estado o dever de assegurar a assistência à família, buscando a preservação da dignidade de seus membros.
CPC/2015, art. 300 - Disposição sobre tutela provisória, justificando o pedido de caráter cautelar diante da urgência e do perigo de dano.
Jurisprudência:
Medidas Protetivas Violência
Separação de Corpos Violência
Violência Doméstica Cautelar
- Ação Cautelar
A ação cautelar de separação de corpos é um instrumento preventivo, utilizado aqui para afastar o agressor do convívio com a vítima até que seja viabilizada a ação principal. A urgência da medida é justificada pelo risco iminente de violência física e emocional que a Requerente enfrenta, tendo em vista a situação de ameaça constante. Para o deferimento da cautelar, invoca-se o CPC/2015, art. 300, que permite a tutela provisória diante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Fundamenta o pedido de tutela provisória em razão do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Lei 11.340/2006, art. 18 - Define a possibilidade de afastamento do agressor do lar como medida cautelar para preservar a segurança da vítima.
CF/88, art. 5º, X - Direito à intimidade e à proteção da integridade física e psicológica, essenciais à dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Cautelar Separação de Corpos
Afastamento do Agressor
Violência Doméstica Tutela
- Separação de Corpos
A separação de corpos visa afastar o agressor do lar conjugal de modo imediato, cessando o contato direto entre o casal enquanto perdurarem as ameaças. A medida protege a Requerente de agressões físicas e psicológicas que têm impacto em sua saúde mental e no ambiente familiar, amparando-se nos dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem proteção especial à vítima de violência doméstica. A separação de corpos é também fundamentada pelo direito de proteção integral à integridade física e psicológica da Requerente.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 23 - Prevê a separação de corpos como medida protetiva em casos de violência doméstica.
CF/88, art. 1º, III - Princípio da dignidade da pessoa humana, base para a proteção da vítima.
CPC/2015, art. 319 - Necessidade de fundamentação dos pedidos para uma tutela adequada e proporcional.
Jurisprudência:
Separação de Corpos Lei Maria da Penha
Medidas Protetivas Integridade Física
Dignidade da Pessoa Violência Doméstica
- Medida Protetiva
A medida protetiva requer o afastamento do Requerido, garantindo a preservação da saúde e segurança da Requerente, que está sujeita a ameaças constantes. Em consonância com a Lei 11.340/2006, esta medida de urgência é essencial para evitar novos atos de violência, amparando a vítima e familiares. A medida protetiva é necessária para assegurar a integridade física e psicológica da Requerente, resguardando-a do potencial ofensivo do Requerido.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22, II - Autoriza a aplicação de medidas protetivas para resguardar a integridade da vítima em situação de violência doméstica.
CCB/2002, art. 1.571 - Define a separação de corpos como medida preliminar à separação judicial ou ao divórcio.
CF/88, art. 5º, III - Assegura a inviolabilidade do direito à liberdade, à segurança e à integridade física.
Jurisprudência:
Medidas Protetivas Integridade Psicológica
Afastamento do Requerido Violência
Medida Protetiva Integridade
- Violência Doméstica
A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) reforça a proteção à mulher em situação de violência doméstica, estipulando que qualquer tipo de agressão física, psicológica, moral ou patrimonial seja combatida pelo Estado. Neste caso, as ações do Requerido contra a Requerente configuram violência psicológica e física, justificando a necessidade de medidas urgentes. A invocação dessa legislação visa resguardar direitos fundamentais da Requerente.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 7º - Estabelece as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CF/88, art. 226, §8º - Garante ao Estado o dever de assegurar o combate à violência no âmbito familiar.
Decreto 678/1992, art. 10 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos, proteções à vida e integridade da pessoa.
Jurisprudência:
Violência Doméstica Medidas Urgentes
Medidas Protetivas Maria da Penha
Violência Familiar Proteção Lei
- Considerações Finais
Com base no exposto, requer-se o deferimento da presente ação cautelar de separação de corpos, juntamente com a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger a integridade física e psicológica da Requerente e de seus familiares. A urgência das medidas é justificada pelo risco real de dano à vida e à saúde da Requerente, estando presente a necessidade de tutela cautelar para garantir sua segurança e dignidade.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 23 - Amparo à vítima de violência doméstica com a possibilidade de separação cautelar de corpos.
CPC/2015, art. 300 - Fundamenta a concessão de tutela provisória em situações de urgência.
CF/88, art. 1º, III - Princípio da dignidade da pessoa humana, reforçando a necessidade de proteção do Estado em casos de violência doméstica.
Jurisprudência:
Medidas Protetivas Violência Doméstica
Tutela Provisória Violência
Dignidade da Pessoa Humana Violência