Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4200

Enunciado 1/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão. Regras. Lei 8.213/1991, art. 103. Tema 966/STJ. Súmula 416/STJ.

«A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo

ao servidor orientá-lo nesse sentido.

I - Satisfeitos os requisitos para a concessão de mais de um tipo de benefício, o INSS oferecerá ao interessado o direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles.

II - Preenchidos os requisitos para mais de uma espécie de benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER) e em não tendo sido oferecido ao interessado o direito de opção pelo melhor benefício, este poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa, cujos efeitos financeiros remontarão à DER do benefício concedido originariamente, observada a decadência e a prescrição quinquenal.

III - Implementados os requisitos para o reconhecimento do direito em momento posterior ao requerimento administrativo, poderá ser reafirmada a DER até a data do cumprimento da decisão do CRPS.

IV - Retornando os autos ao INSS, cabe ao interessado a opção pela reafirmação da DER mediante expressa concordância, aplicando-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 5/CRPS - A intenção evitar embargos e revisões de acórdão desnecessários, mediante previsão para que o INSS reafirme a DER, seja demonstrando ao interessado qual o melhor benefício que este tem direito.

Entendimento no Tema 966/STJ «Incide o prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, caput para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.»

Súmula 416/STJ e Súmula 15/AGU.

  • Redação anterior (Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006 (Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006): «Seguridade social. CRPS. Recurso administrativo. Matéria exclusivamente médica. Da admissibilidade. Enunciado 1/CRPS - Os Presidentes das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, ouvidas as respectivas Assessorias Técnicas-Médicas, decidirão da admissibilidade ou não à instância superior, esgotando-se nas JR/CRPS a via recursal administrativa para julgamento de processos que envolvam matéria exclusivamente de médica, em que as conclusões periciais sejam convergentes.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7300

Súmula 1/STF - - Expulsão. Estrangeiro casado com brasileira. Vedação. Decreto-lei 479, de 08/06/1938, art. 3º, «b».

«É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.»

5 Jurisprudências
Modelo de Petição para Revisão de Sentença Penal com Base em Novas Evidências Médicas

Modelo de Petição para Revisão de Sentença Penal com Base em Novas Evidências Médicas

Publicado em: 20/03/2024 Direito Penal

Modelo de petição jurídica para revisão de sentença penal, considerando o uso de medicamentos que acarretam impotência, e a falta de evidências físicas que corroborem a acusação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0900

Súmula Vinculante 1/STF-SVI - 06/06/2007 - FGTS. Conta vinculada. Correção monetária. Transação. Termo de adesão. Ato jurídico perfeito. Lei Complementar 110/ 2001. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 103-A.

«Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/ 2001.»

Modelo de Contestação à Execução de Título Extrajudicial Já Quitado

Modelo de Contestação à Execução de Título Extrajudicial Já Quitado

Publicado em: 24/05/2024 Processo Civil

Modelo de contestação à execução de título extrajudicial, com fundamentos legais, constitucionais e argumentação jurídica, abordando a quitação do título e a improcedência da execução.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2500

Súmula 1/STJ - 25/04/1990 - Família. Alimentos. Competência. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentante. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.

«O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2600

Súmula 1/TFR - 14/06/1977 - Servidor público. Plano de Classificação de Cargos.

«Ao servidor que se integrar, pelas chamadas clientelas originária ou secundária, no Plano de Classificação de Cargos, é vedado concorrer, pela denominada clientela geral, à inclusão em outra Categoria Funcional.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8900

Súmula 1/TNU - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. URV março/94. Lei 8.880/1994, art. 20, I e II e § 5º.

«A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/1994 (MP 434/94).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2900

Súmula 1/trf1 - 11/12/1990 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I e Lei 6.032/1974, art. 10, § 4º. Reposição.

«A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.7800

Súmula 1/trf2 - - Seguridade social. Créditos previdenciários. Inaplicabilidade do Decreto-lei 2.303/1986, art. 29.

«O art. 29, do Decreto-lei 2.303/86, não se aplica aos créditos previdenciários.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3000

Súmula 1/trf3 - 21/05/1990 - Tributário. Medida cautelar. Depósito. Cabimento. CTN, art. 151, II. Decreto-lei 1.737/1979, art. 1º, III. Lei 6.830/1980, art. 38.

«Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6400

Súmula 1/trf4 - 02/10/2004 - Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários.»