Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 1/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão. Regras. Lei 8.213/1991, art. 103. Tema 966/STJ. Súmula 416/STJ.
«A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo
ao servidor orientá-lo nesse sentido.
I - Satisfeitos os requisitos para a concessão de mais de um tipo de benefício, o INSS oferecerá ao interessado o direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles.
II - Preenchidos os requisitos para mais de uma espécie de benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER) e em não tendo sido oferecido ao interessado o direito de opção pelo melhor benefício, este poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa, cujos efeitos financeiros remontarão à DER do benefício concedido originariamente, observada a decadência e a prescrição quinquenal.
III - Implementados os requisitos para o reconhecimento do direito em momento posterior ao requerimento administrativo, poderá ser reafirmada a DER até a data do cumprimento da decisão do CRPS.
IV - Retornando os autos ao INSS, cabe ao interessado a opção pela reafirmação da DER mediante expressa concordância, aplicando-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 5/CRPS - A intenção evitar embargos e revisões de acórdão desnecessários, mediante previsão para que o INSS reafirme a DER, seja demonstrando ao interessado qual o melhor benefício que este tem direito.
Entendimento no Tema 966/STJ «Incide o prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, caput para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.»
Súmula 416/STJ e Súmula 15/AGU.
- Redação anterior (Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006 (Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006): «Seguridade social. CRPS. Recurso administrativo. Matéria exclusivamente médica. Da admissibilidade. Enunciado 1/CRPS - Os Presidentes das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, ouvidas as respectivas Assessorias Técnicas-Médicas, decidirão da admissibilidade ou não à instância superior, esgotando-se nas JR/CRPS a via recursal administrativa para julgamento de processos que envolvam matéria exclusivamente de médica, em que as conclusões periciais sejam convergentes.»
Súmula 1/STF - - Expulsão. Estrangeiro casado com brasileira. Vedação. Decreto-lei 479, de 08/06/1938, art. 3º, «b».
«É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.»

Modelo de Exceção de Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal – Cobrança de Tributos Federais
Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Execução Fiscal TributárioModelo de exceção de prescrição intercorrente em execução fiscal, baseado na inércia da União Federal por mais de cinco anos, com fundamento no CPC/2015 e na Lei de Execuções Fiscais (LEF).
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 1/STF-SVI - 06/06/2007 - FGTS. Conta vinculada. Correção monetária. Transação. Termo de adesão. Ato jurídico perfeito. Lei Complementar 110/ 2001. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 103-A.
«Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/ 2001.»

Modelo de Contestação – Negativa de Vínculo Empregatício
Publicado em: 03/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de contestação em reclamação trabalhista, com negativa de vínculo empregatício. O documento apresenta argumentação sobre a inexistência dos requisitos do CLT, art. 3º, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, defendendo que a relação foi de prestação de serviços autônomos, regulada pelo Código Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 1/STJ - 25/04/1990 - Família. Alimentos. Competência. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentante. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.
«O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.»
Súmula 1/TFR - 14/06/1977 - Servidor público. Plano de Classificação de Cargos.
«Ao servidor que se integrar, pelas chamadas clientelas originária ou secundária, no Plano de Classificação de Cargos, é vedado concorrer, pela denominada clientela geral, à inclusão em outra Categoria Funcional.»
Súmula 1/TNU - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. URV março/94. Lei 8.880/1994, art. 20, I e II e § 5º.
«A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/1994 (MP 434/94).»
Súmula 1/trf1 - 11/12/1990 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I e Lei 6.032/1974, art. 10, § 4º. Reposição.
«A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.»
Súmula 1/trf2 - - Seguridade social. Créditos previdenciários. Inaplicabilidade do Decreto-lei 2.303/1986, art. 29.
«O art. 29, do Decreto-lei 2.303/86, não se aplica aos créditos previdenciários.»
Súmula 1/trf3 - 21/05/1990 - Tributário. Medida cautelar. Depósito. Cabimento. CTN, art. 151, II. Decreto-lei 1.737/1979, art. 1º, III. Lei 6.830/1980, art. 38.
«Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.»
Súmula 1/trf4 - 02/10/2004 - Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários.»