Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 1/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão. Regras. Lei 8.213/1991, art. 103. Tema 966/STJ. Súmula 416/STJ.
«A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo
ao servidor orientá-lo nesse sentido.
I - Satisfeitos os requisitos para a concessão de mais de um tipo de benefício, o INSS oferecerá ao interessado o direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles.
II - Preenchidos os requisitos para mais de uma espécie de benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER) e em não tendo sido oferecido ao interessado o direito de opção pelo melhor benefício, este poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa, cujos efeitos financeiros remontarão à DER do benefício concedido originariamente, observada a decadência e a prescrição quinquenal.
III - Implementados os requisitos para o reconhecimento do direito em momento posterior ao requerimento administrativo, poderá ser reafirmada a DER até a data do cumprimento da decisão do CRPS.
IV - Retornando os autos ao INSS, cabe ao interessado a opção pela reafirmação da DER mediante expressa concordância, aplicando-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 5/CRPS - A intenção evitar embargos e revisões de acórdão desnecessários, mediante previsão para que o INSS reafirme a DER, seja demonstrando ao interessado qual o melhor benefício que este tem direito.
Entendimento no Tema 966/STJ «Incide o prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, caput para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.»
Súmula 416/STJ e Súmula 15/AGU.
- Redação anterior (Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006 (Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006): «Seguridade social. CRPS. Recurso administrativo. Matéria exclusivamente médica. Da admissibilidade. Enunciado 1/CRPS - Os Presidentes das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, ouvidas as respectivas Assessorias Técnicas-Médicas, decidirão da admissibilidade ou não à instância superior, esgotando-se nas JR/CRPS a via recursal administrativa para julgamento de processos que envolvam matéria exclusivamente de médica, em que as conclusões periciais sejam convergentes.»
Súmula 1/STF - - Expulsão. Estrangeiro casado com brasileira. Vedação. Decreto-lei 479, de 08/06/1938, art. 3º, «b».
«É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.»
Modelo de Petição para Revisão de Sentença Penal com Base em Novas Evidências Médicas
Publicado em: 20/03/2024 Direito PenalModelo de petição jurídica para revisão de sentença penal, considerando o uso de medicamentos que acarretam impotência, e a falta de evidências físicas que corroborem a acusação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 1/STF-SVI - 06/06/2007 - FGTS. Conta vinculada. Correção monetária. Transação. Termo de adesão. Ato jurídico perfeito. Lei Complementar 110/ 2001. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 103-A.
«Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/ 2001.»
Modelo de Contestação à Execução de Título Extrajudicial Já Quitado
Publicado em: 24/05/2024 Processo CivilModelo de contestação à execução de título extrajudicial, com fundamentos legais, constitucionais e argumentação jurídica, abordando a quitação do título e a improcedência da execução.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 1/STJ - 25/04/1990 - Família. Alimentos. Competência. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentante. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.
«O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.»
Súmula 1/TFR - 14/06/1977 - Servidor público. Plano de Classificação de Cargos.
«Ao servidor que se integrar, pelas chamadas clientelas originária ou secundária, no Plano de Classificação de Cargos, é vedado concorrer, pela denominada clientela geral, à inclusão em outra Categoria Funcional.»
Súmula 1/TNU - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. URV março/94. Lei 8.880/1994, art. 20, I e II e § 5º.
«A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/1994 (MP 434/94).»
Súmula 1/trf1 - 11/12/1990 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I e Lei 6.032/1974, art. 10, § 4º. Reposição.
«A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.»
Súmula 1/trf2 - - Seguridade social. Créditos previdenciários. Inaplicabilidade do Decreto-lei 2.303/1986, art. 29.
«O art. 29, do Decreto-lei 2.303/86, não se aplica aos créditos previdenciários.»
Súmula 1/trf3 - 21/05/1990 - Tributário. Medida cautelar. Depósito. Cabimento. CTN, art. 151, II. Decreto-lei 1.737/1979, art. 1º, III. Lei 6.830/1980, art. 38.
«Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.»
Súmula 1/trf4 - 02/10/2004 - Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários.»