Pesquisa de Súmulas Federais
8 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 104/STF - - Tributário. Imposto federal do selo. Reavaliação do ativo anterior à Lei 3.519/1958.
«Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30/12/58.»
Súmula 104/STJ - - Competência. Falsificação de documento. Uso de documento falso.. Estabelecimento de ensino particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.»
Como Impetrar um Mandado de Segurança para Suspensão de Crédito Tributário - Guia Passo a Passo
Publicado em: 01/06/2023 TributárioAprenda a impetrar um Mandado de Segurança para suspender crédito tributário indevido ou ilegal. Nosso guia passo a passo fornece detalhes sobre o processo legal e constitucional para proteger seus direitos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 104/TFR - 09/12/1981 - Ex-combatente. Lei 2.579/1955. Amparo. Requisitos.
«A Lei 2.579/55, somente ampara o ex-combatente que tenha servido no teatro de operações bélicas da Itália.»
Modelo de Petição Inicial com Pedido Liminar contra Construtora por Construção de Muro de Contenção Defeituoso e Inclusão Indevida no Serasa
Publicado em: 30/05/2024 CivelModelo de petição inicial com pedido liminar para ação contra construtora que projetou e construiu muro de contenção fora das especificações técnicas, resultando em fissuras e risco aos prédios vizinhos, além de ter incluído o cliente indevidamente no Serasa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 104/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Quadro de avisos (positivo).
«Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. (Ex-PN 172).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando as custas não são expressamente calculadas e não há intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, então, ser as custas pagas ao final. CLT, art. 789 (Cancelada. Convertida na Súmula 25/TST).
«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula 25/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Inexistência de deserção quando não expressamente calculadas, devendo então ser pagas ao final.»
Nota: E-RR 27.991/91 - SDI-Plena (Em 17/12/96, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final).»
Referências:
AIRO 236.871/95 - Ac. 75/97 - Min. Luciano Castilho - DJU 11/04/97 - Decisão unânime.
E-RR 84.783/93 - Ac. 4.767/94 - Min. Ney Doyle - DJU 24/03/95 - Decisão unânime.
ROAG 37.355/91 - Ac. 842/92 - Min. Ermes P. Pedrassani - DJU 15/05/92 - Decisão unânime (valor não arbitrado).»
- Redação dada pelo pleno do TST. - Res. 150 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008). .
Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Decadência. Transação. Sentença homologatória de acordo. Momento do trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 831 e CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003):«Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-II - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.»
Súmula 104/TST - 21/07/1980 - Férias. Trabalhador rural. Rurícola. CLT, art. 129 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 104 - É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.» (Res. 70, de 18/06/80 - DJU de 21/07/80).
Súmula 104/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. União estável. Comprovação. Prova testemunhal. Admissibilidade. CF/88, art. 226, § 3º.
«A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário.»