Modelo de Petição Inicial com Pedido Liminar contra Construtora por Construção de Muro de Contenção Defeituoso e Inclusão Indevida no Serasa
Publicado em: 30/05/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] - [UF]
[Nome do Autor], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR
em face de [Nome da Construtora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor contratou a Ré para a construção de um muro de contenção em sua propriedade localizada na [endereço da propriedade]. A Ré projetou e executou a obra fora das especificações técnicas adequadas, resultando em fissuras no muro, que colocam em risco a segurança dos prédios vizinhos.
Apesar das tentativas do Autor de resolver a questão amigavelmente, a Ré não tomou nenhuma providência para reparar os danos. Em represália, a Ré incluiu indevidamente o nome do Autor no cadastro de inadimplentes do Serasa, alegando falta de pagamento.
DO DIREITO
I. Fundamento Legal e Constitucional
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XXXII e XXXV, assegura o direito à proteção do consumidor e o acesso à justiça para a reparação de danos:
"Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege o consumidor contra práticas abusivas e impõe a responsabilidade ao fornecedor por vícios de qualidade dos produtos e serviços, conforme artigos 12 e 18:
"Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
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