Modelo de Contrarrazões à Apelação – Serasa Experian – Negativação Indevida por Fraude

Publicado em: 16/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões à apelação em ação de danos morais, onde a Serasa alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo, mas foi condenada solidariamente devido à falta de comunicação sobre a negativação indevida decorrente de fraude.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/Estado]

Processo nº: [número do processo]
Autor: [Nome do Autor]
Réu: Serasa Experian S/A e Banco do Brasil S/A

[Nome do Advogado], advogado inscrito na OAB/UF sob o nº [número], com endereço profissional à [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes

CONTRARRAZÕES

em face do recurso interposto por Serasa Experian S/A, nos termos que seguem:

I. Do Contexto Fático e Processual

O presente caso envolve a inclusão indevida do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes, em razão da abertura de conta bancária no Banco do Brasil S/A por terceiros, mediante a falsificação de documentos. A Autora, vítima de fraude, foi surpreendida com a negativação de seu nome no cadastro da Serasa Experian.

A sentença proferida condenou a Serasa e o Banco do Brasil solidariamente ao pagamento de danos morais, uma vez que a negativação indevida gerou prejuízos à honra e à reputação da Autora. Ressalte-se que a Serasa não enviou a notificação para o endereço atualizado da Autora, violando o CDC, art. 43, §2º, e o Banco do Brasil perdeu o prazo para contestar a ação.

II. Da Responsabilidade Solidária da Serasa

A Serasa alega, em suas razões recursais, que não deveria figurar no polo passivo da demanda, por entender que não possui responsabilidade pelos danos causados. Contudo, tal argumento é improcedente e vai de encontro ao entendimento consolidado pela legislação e pela doutrina.

1. Do Dever de Comunicação da Negativação (CDC, art. 43, §2º)

Nos termos do CDC, art. 43, §2º, a Serasa tem a obrigação legal de comunicar previamente ao consumidor a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, devendo garantir que a correspondência seja enviada ao endereço correto. No presente caso, a Serasa não atualizou o endereço da Autora e enviou a notificação para um local antigo, impedindo que a mesma tomasse ciência da negativação e adotasse as medidas cabíveis para sua defesa.

O descumprimento desse dever é suficiente para configurar a responsabilidade da Serasa, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção integral do consumidor, impondo às empresas de crédito a adoção de medidas diligentes na comunicação das informações.

2. Da Responsabilidade Objetiva (CDC, art. 14)

Conforme prevê o CDC, art. 14, as empresas que atuam na presta"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A Autora foi vítima de fraude, resultando na abertura de conta bancária por terceiros e na consequente negativação de seu nome pela Serasa. A empresa de proteção ao crédito falhou ao não notificar a Autora no endereço correto, resultando em danos morais pela inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. A Serasa recorreu, alegando não ser parte legítima para figurar no polo passivo, mas sua responsabilidade é clara à luz do Código de Defesa do Consumidor, que impõe o dever de comunicação prévia ao consumidor, e da responsabilidade objetiva pelas falhas no serviço prestado.


Conceitos e Definições

  1. Responsabilidade Solidária: Quando mais de uma parte concorre para a prática de um dano, todas devem responder solidariamente pela reparação dos prejuízos, conforme prevê o CCB/2002, art. 942.

  2. Boa-Fé Objetiva: Princípio que norteia as relações contratuais e de consumo, impondo às partes o dever de agir com lealdade e transparência, conforme o CCB/2002, art. 422.


Considerações Finais

As contrarrazões ora apresentadas demonstram que a Serasa, ao não comunicar a Autora sobre a negativação de seu nome, descumpriu o dever legal estabelecido no CDC. Além disso, sua responsabilidade solidária pelos danos morais está amparada pela legislação vigente, e a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.

TÍTULO:
MODELO DE CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MORAIS, ONDE A SERASA ALEGA NÃO SER PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, MAS FOI CONDENADA SOLIDARIAMENTE DEVIDO À FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE FRAUDE


1. Introdução

A presente peça visa apresentar contrarrazões à apelação interposta pela Serasa, que sustenta não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação. A responsabilidade solidária foi corretamente atribuída à Serasa em razão da falta de comunicação prévia ao consumidor sobre a negativação indevida, originada de uma fraude. A ausência de notificação, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 43, § 2º), configura falha no serviço e justifica a condenação por danos morais.

Legislação:
CDC, art. 43, § 2º: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação prévia ao consumidor quando seu nome é inserido nos cadastros de proteção ao crédito.
CCB/2002, art. 186: Define o ato ilícito e a obrigação de indenizar em casos de danos morais.

Jurisprudência:
Negativação indevida
Responsabilidade solidária da Serasa


2. Contrarrazões Serasa

As contrarrazões apresentadas nesta ação visam demonstrar que a Serasa é, sim, parte legítima para figurar no polo passivo, uma vez que a sua omissão em comunicar previamente o consumidor sobre a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes caracteriza falha na prestação de serviço. A responsabilidade solidária advém do fato de a Serasa ter contribuído para o dano, por não respeitar a norma do CDC (art. 43, § 2º).

Legislação:
CDC, art. 43, § 2º: Define a obrigatoriedade de comunicação ao consumidor em casos de negativação.
CCB/2002, art. 927: Dispõe sobre a reparação civil por ato ilícito.

Jurisprudência:
Responsabilidade da Serasa no polo passivo
Negativação e responsabilidade da Serasa


3. Responsabilidade Solidária

A responsabilidade solidária da Serasa no caso decorre de sua omissão em seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A comunicação prévia ao consumidor em caso de negativação é obrigatória, e a ausência dessa notificação impede que o consumidor tenha ciência da dívida e possa contestá-la antes de sofrer os prejuízos morais e materiais da negativação indevida. Assim, a responsabilidade por danos morais é devidamente imposta à Serasa.

Legislação:
CDC, art. 7º, parágrafo único: Prevê a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos e serviços.
CCB/2002, art. 942: Estabelece a responsabilidade solidária em casos de atos ilícitos.

Jurisprudência:
Responsabilidade solidária no CDC
Responsabilidade solidária e danos morais


4. Negativação Indevida

A negativação indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes sem a devida comunicação prévia constitui ilícito civil e gera direito à reparação por danos morais. No caso em questão, a Serasa não cumpriu com o dever de informar o consumidor sobre a inclusão de seu nome nos cadastros, permitindo que a fraude fosse consumada sem que o prejudicado pudesse se defender previamente. Tal conduta negligente dá ensejo à indenização.

Legislação:
CDC, art. 6º, inc. VI: Garante a proteção contra práticas abusivas e a reparação de danos morais.
CCB/2002, art. 186: Define o ato ilícito e a reparação pelos danos causados.

Jurisprudência:
Negativação indevida e danos morais
Fraude e negativação indevida


5. Danos Morais

A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes sem a devida comunicação ao consumidor gera danos morais, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. A negativação afeta diretamente a honra, a imagem e o crédito da pessoa, sendo motivo para indenização. A responsabilidade da Serasa decorre do fato de não ter observado a obrigação de comunicação prévia, sendo coautora do dano.

Legislação:
CDC, art. 14: Responsabilidade do fornecedor por falha na prestação de serviço.
CCB/2002, art. 927: Estabelece a responsabilidade civil por danos morais.

Jurisprudência:
Danos morais por negativação e responsabilidade da Serasa
Danos morais e ausência de comunicação prévia


6. Comunicação Prévia ao Consumidor

A comunicação prévia ao consumidor é requisito legal indispensável para a validade da inclusão do nome de qualquer pessoa nos cadastros de inadimplentes. A omissão dessa comunicação pela Serasa viola os direitos do consumidor previstos no CDC e configura falha grave na prestação de serviços. A ausência de aviso impede o exercício da ampla defesa, caracterizando, assim, a responsabilidade solidária por parte da empresa.

Legislação:
CDC, art. 43, § 2º: Garante ao consumidor o direito à comunicação antes da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
CDC, art. 6º, inc. III: Direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados.

Jurisprudência:
Comunicação prévia e negativação
Ausência de comunicação ao consumidor


7. Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a base legal para a proteção dos direitos dos consumidores em situações de falha na prestação de serviços, como a omissão na comunicação de negativação. O CDC impõe uma série de deveres às empresas que prestam serviços ao consumidor, incluindo a necessidade de comunicar previamente o cliente em caso de registro de inadimplência. O descumprimento dessas normas justifica a condenação da Serasa por danos morais.

Legislação:
CDC, art. 6º: Garante os direitos básicos do consumidor, como a proteção contra práticas abusivas.
CDC, art. 43: Dispõe sobre o tratamento de informações relativas ao crédito dos consumidores.

Jurisprudência:
Código de Defesa do Consumidor e comunicação prévia
Código de Defesa do Consumidor e negativação indevida


8. Considerações Finais

Diante do exposto, resta comprovada a responsabilidade solidária da Serasa, que falhou ao não comunicar previamente o consumidor acerca da negativação indevida. Tal conduta configura violação direta ao Código de Defesa do Consumidor, sendo a empresa solidariamente responsável pelos danos morais causados ao consumidor. As contrarrazões apresentadas visam à manutenção da sentença que condenou a Serasa, garantindo a devida reparação pelos prejuízos sofridos pelo autor.

Legislação:
CDC, art. 7º, parágrafo único: Prevê a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos e serviços.
CCB/2002, art. 186: Ato ilícito e a obrigação de reparar os danos causados.

Jurisprudência:
Considerações finais sobre danos morais
Considerações finais sobre responsabilidade solidária


 

 


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