Pesquisa de Súmulas Federais
9 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 119/STF - - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Venda de café ao IBC.
«É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse a exportação.»
Súmula 119/STJ - - Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550.
«A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.»
Modelo de Revisão Criminal no STF – Correção de Erro Judiciário
Publicado em: 16/09/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de petição de revisão criminal perante o Supremo Tribunal Federal, após negativa de conhecimento do pedido no STJ. Pedido baseado em erro de julgamento e novas provas que infirmam a condenação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 119/TFR - 21/09/1982 - Honorários advocatícios. Multa contratual. Cumulação. Possibilidade. Execução hipotecária.
«A partir da vigência do CPC/73, é cabível a cumulação da multa contratual com honorários advocatícios, na execução hipotecária, regida pela Lei 5.741/71.»
Queixa-Crime por Lesão Corporal, Ameaça e Injúria no Ambiente de Trabalho
Publicado em: 01/08/2024 Direito PenalModelo de queixa-crime para juizado especial criminal, envolvendo lesão corporal, xingamentos e ameaças ocorridas no ambiente de trabalho. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, além de argumentação sobre a hipossuficiência financeira da querelante.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Prequestionamento inexigível. Violação nascida na própria decisão recorrida. Súmula 297/TST. Inaplicável. CLT, art. 896.
«É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula 297/TST.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 119 - É inexigível o prequestionamento quando a violação nasce na própria decisão recorrida. Súmula 297/TST. Inaplicável.»
Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. CLT, art. 11 e CPC/1973, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 409/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 409/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-II - Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.»
Súmula 119/TST - 19/03/1981 - Jornada de trabalho. Título e valores mobiliários.
«Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 13, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81.
Súmula 119/trf4 - - Administrativo. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Indícios. Recebimento da petição inicial. Lei 8.429/1992. Lei 7.347/1985.
«Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o mero indício da prática de atos ímprobos legitima o recebimento da petição inicial.»
Enunciado 119/FONAJE_FE - - Documentos digitalizados em processo eletrônico. Casos de inexistência de segredo de justiça e de sigilo judicial. Disponibilização somente aos sujeitos processuais. Impossibilidade de consulta pública fora da secretaria do juizado.
«Além dos casos de segredo de justiça e de sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponibilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso à consulta pública fora da secretaria do juizado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Precedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V
«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»
- Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
- Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»