Pesquisa de Súmulas Federais
8 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 123/STF - - Locação comercial. Purgação da mora.
«Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o locatário não tem direito a purgação da mora, prevista na Lei 1.300, de 28/12/50.»
Súmula 123/STJ - - Recurso especial. Decisão que admite ou não. Fundamentação. Necessidade. CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.»
Modelo de Contestação por Cobrança Bancária Irregular: Ausência de Contrato e Juros Abusivos
Publicado em: 10/09/2024 ConsumidorModelo de contestação em ação de cobrança bancária, onde o banco não apresentou o contrato de crédito e cobra juros abusivos. A peça visa a nulidade das cláusulas abusivas e a improcedência da ação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 123/TFR - 06/10/1982 - Servidor público. Agente Fiscal de Tributos Federais. Readaptação.
«Nas readaptações previstas nas Leis 3.780/60, e 4.242/63, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, não cabe distinguir entre fiscalização interna e externa, desde que as atribuições desempenhadas pelo readaptando correspondam às respectivas especificações de classe à época do desvio.»
Modelo de Petição de Indenização por Dano Moral Devido a Saque Indevido em Conta de Consumidor
Publicado em: 07/04/2024 ConsumidorEste modelo de petição visa à reparação por danos morais a um consumidor que sofreu saque indevido em sua conta bancária, sem qualquer explicação por parte da instituição financeira. Amparado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e legislação pertinente ao Direito do Consumidor, o documento aborda a responsabilidade objetiva do banco e a necessidade de indenização pelo dano moral experimentado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-I - - Bancários. Ajuda alimentação. Convenção coletiva.
«A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.»
Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Inexistência. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 836.
«O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.»
Súmula 123/TST - 06/10/1981 - Competência. CF/67, art. 106. Servidor público. Hermenêutica. Lei especial. Efeito imediato (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 123 - Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (CF/67, art. 106) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da Lei Especial.» (Res. 81, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81 - Republicação DJU de 13/10/81).
Súmula 123/trf4 - - Descaminho. Crédito tributário. Constituição. Desnecessidade. CP, art. 334.
«A caracterização do delito de descaminho prescinde da constituição do crédito tributário.»
Enunciado 123/FONAJE_FE - - Fixação do valor da causa. Prestações vencidas e vincendas. Critério estabelecido no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º.
«O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º, pois este é o elemento que delimita as competências do Juizado Especial Federal e das Varas (a exemplo do que foi feito pela Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»