Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 138/STF - - Tributário. Seguro. Taxa contra fogo incidente sobre o prêmio. Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.»
Súmula 138/STJ - - Tributário. ISS. Incidência. Arrendamento mercantil. «Leasing». Coisa móvel. Lei Complementar 56/87. Lei 6.099/1974. Decreto-lei 406/1968, art. 8º.
«O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.»
![Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo](/pecas/images/6697ffd840367.webp)
Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo
Publicado em: 17/07/2024 Registro PúblicoPetição detalhada de escritura pública de inventário extrajudicial cumulativo, incluindo fundamentos legais e constitucionais. Inclui argumentação jurídica e defesas possíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 138/TFR - 10/05/1983 - Contrabando. Cabimento. Perda do veículo.
«A pena de perdimento de veículo, utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito.»
![Modelo de Contra Razões de Apelação em Ação de Restabelecimento de Plano de Saúde](/pecas/images/660dce315b2bd.webp)
Modelo de Contra Razões de Apelação em Ação de Restabelecimento de Plano de Saúde
Publicado em: 03/04/2024 ConsumidorEste modelo de contra razões de apelação é direcionado a ações de restabelecimento de plano de saúde, onde a apelante solicita a reforma da sentença que determinou o restabelecimento do plano e condenou ao pagamento de danos morais. O documento inclui fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, argumentando em favor da manutenção da decisão de primeira instância e refutando os pontos levantados na apelação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I - - Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 138 - Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.»
Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 20 (cancelada).
«(Cancelada pelo pleno do TST em 04/05/2006 - DJ 10/05/2006).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 138/TST - 11/10/1982 - Readmissão. Tempo de serviço.
«Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Enunciado 138/FONAJE_FE - - Decisões judiciais. Indicação a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atender o direito reconhecido. Possibilidade.
«A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual [ente] da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1.554, de 30/07/2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-la. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»