Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 138/STF - - Tributário. Seguro. Taxa contra fogo incidente sobre o prêmio. Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.»
Súmula 138/STJ - - Tributário. ISS. Incidência. Arrendamento mercantil. «Leasing». Coisa móvel. Lei Complementar 56/87. Lei 6.099/1974. Decreto-lei 406/1968, art. 8º.
«O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.»
Modelo de Solicitação de Pensão por Morte para Filha de Funcionário Civil da Marinha
Publicado em: 06/04/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioEste modelo de petição é direcionado ao órgão responsável pelas pensões da Marinha do Brasil, solicitando o benefício de pensão por morte para filha de funcionário civil falecido. Baseia-se em fundamentos legais, constitucionais e nos regulamentos específicos aplicáveis aos servidores civis das Forças Armadas, destacando a elegibilidade da requerente ao benefício e a importância da concessão para sua manutenção.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 138/TFR - 10/05/1983 - Contrabando. Cabimento. Perda do veículo.
«A pena de perdimento de veículo, utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito.»
Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista
Publicado em: 05/06/2024 TrabalhistaModelo de contrarrazões ao recurso de revista, abordando a alegação de quitação de crédito trabalhista em recuperação judicial com pagamento inferior ao devido, em violação ao art. 54 da Lei de Recuperação Judicial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I - - Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 138 - Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.»
Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 20 (cancelada).
«(Cancelada pelo pleno do TST em 04/05/2006 - DJ 10/05/2006).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 138/TST - 11/10/1982 - Readmissão. Tempo de serviço.
«Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Enunciado 138/FONAJE_FE - - Decisões judiciais. Indicação a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atender o direito reconhecido. Possibilidade.
«A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual [ente] da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1.554, de 30/07/2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-la. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»