Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 146/STF - - Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.
«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.»
Súmula 146/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.
«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»
Modelo de Mandado de Segurança para Obtenção de Prontuário Odontológico Integral
Publicado em: 11/05/2024 Processo CivilConsumidorModelo de mandado de segurança que visa garantir o acesso ao prontuário odontológico integral, após a clínica odontológica negar o fornecimento do documento. Fundamenta-se em leis e princípios do direito à informação e ao acesso ao prontuário pelo paciente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 146/TFR - 05/12/1983 - Seguridade social. «Quota de previdência». Tarifas e preços públicos.
«A «quota de previdência» relativa aos serviços prestados pelos Estados, Municípios e suas autarquias incide sobre tarifas ou preços públicos, mesmo no regime anterior ao Decreto-lei 1.505/76, não atingindo, porém, as taxas, entendidas estas na restrita acepção de espécie do gênero tributo.»
Modelo de Apelação contra sentença que extinguiu ação de usucapião sem resolução de mérito, com fundamentos na violação ao contraditório e ampla defesa, e na aquisição originária de propriedade
Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRecurso de apelação interposto contra decisão que extinguiu ação de usucapião sem resolução de mérito, sob o fundamento de inexistência de herdeiros de primeiro grau do proprietário falecido. O apelante alega cerceamento de defesa, ausência de instrução processual e violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Fundamenta o pedido no CPC/2015, art. 1.009, e no caráter originário da usucapião, que independe de sucessão causa mortis, em conformidade com o CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. Inclui jurisprudências, doutrina e requer a reforma da sentença para determinar o prosseguimento da ação, com a devida instrução probatória.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-I - - FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido) (convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 146 - Após a vigência da atual CF/88, operou-se a extinção do instituto de opção pelo FGTS, pois não mais existe o regime alternativo de escolha, passando os empregados a ingressarem automaticamente no Sistema do Fundo. A Lei 8.036/1990 tornou a opção retroativa um direito do empregado (Lei 8.036/1990, art. 14), mas há que se considerar que a conta individualizada do empregado não optante é de propriedade do empregador e a opção retroativa depende da concordância deste. Interpretação conjugada do art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88 e Leis 5.958/73 e 8.036/90.»
Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. Aplicação. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 231.
«A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o CPC/2015, art. 231 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 241 - CPC de 1973).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II -A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 146/TST - 11/10/1982 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.
«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).
Enunciado 146/FONAJE_FE - - Atuação contra a União e todos os entes que compõem a Fazenda Pública. Inaplicabilidade de honorários advocatícios à Defensoria Pública.
«A Súmula 421/STJ aplica-se não só à União como também a todos os entes que compõem a Fazenda Pública. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»