Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 146/STF - - Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.
«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.»
Súmula 146/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.
«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»

Modelo de Recurso de Apelação Criminal contra Sentença Condenatória por Lesão Corporal em Violência Doméstica
Publicado em: 03/04/2025 Direito Penal Processo PenalRecurso de Apelação Criminal interposto por D. S. G. S. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Goiânia/GO, que o condenou pelo crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica (CP, art. 129, § 13, em consonância com a Lei Maria da Penha). O documento expõe os fundamentos para a reforma da sentença, destacando a insuficiência de provas, ausência de dolo e desproporcionalidade da pena, além de apresentar jurisprudências relacionadas e pedidos alternativos, como a redução da pena ou o direito de recorrer em liberdade.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 146/TFR - 05/12/1983 - Seguridade social. «Quota de previdência». Tarifas e preços públicos.
«A «quota de previdência» relativa aos serviços prestados pelos Estados, Municípios e suas autarquias incide sobre tarifas ou preços públicos, mesmo no regime anterior ao Decreto-lei 1.505/76, não atingindo, porém, as taxas, entendidas estas na restrita acepção de espécie do gênero tributo.»

Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural com Condições de Pagamento e Entrega
Publicado em: 19/11/2024 Direito ImobiliárioModelo de contrato de compra e venda de imóvel rural que estabelece as condições de negociação, pagamento e entrega de um imóvel localizado em zona rural. O documento inclui obrigações do vendedor e do comprador, condições de rescisão, prazo para escritura definitiva e foro de eleição para dirimir conflitos. É direcionado àqueles que desejam formalizar a transação de propriedades rurais de maneira clara e segura, com ênfase na segurança jurídica e cumprimento das responsabilidades das partes envolvidas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-I - - FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido) (convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 146 - Após a vigência da atual CF/88, operou-se a extinção do instituto de opção pelo FGTS, pois não mais existe o regime alternativo de escolha, passando os empregados a ingressarem automaticamente no Sistema do Fundo. A Lei 8.036/1990 tornou a opção retroativa um direito do empregado (Lei 8.036/1990, art. 14), mas há que se considerar que a conta individualizada do empregado não optante é de propriedade do empregador e a opção retroativa depende da concordância deste. Interpretação conjugada do art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88 e Leis 5.958/73 e 8.036/90.»
Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. Aplicação. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 231.
«A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o CPC/2015, art. 231 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 241 - CPC de 1973).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II -A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 146/TST - 11/10/1982 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.
«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).
Enunciado 146/FONAJE_FE - - Atuação contra a União e todos os entes que compõem a Fazenda Pública. Inaplicabilidade de honorários advocatícios à Defensoria Pública.
«A Súmula 421/STJ aplica-se não só à União como também a todos os entes que compõem a Fazenda Pública. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»