Pesquisa de Súmulas Federais
7 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 151/STF - - Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Transporte marítimo. CCom, art. 499.
«Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.»
Súmula 151/STJ - - Competência. Descaminho. Contrabando. Definição pela prevenção. CPP, art. 71. CP, art. 334, caput.
«A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.»
Modelo de Petição Inicial de Ação de Interdição com Fundamentação Legal e Constitucional.
Publicado em: 15/10/2024 Civel FamiliaDescrição detalhada: Este modelo de petição inicial de ação de interdição é elaborado para atender aos requisitos legais do CPC/2015, art. 319. A ação visa a interdição de uma pessoa que, por motivo de doença ou outra condição, encontra-se impossibilitada de gerir seus próprios atos da vida civil, necessitando de curatela. O documento inclui a qualificação completa das partes, a fundamentação legal, os princípios que regem o instituto da interdição e as medidas de proteção aos direitos do interditando.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 151/TFR - 27/02/1984 - Servidor público. Oficial médico da ativa. Acumulação de cargo.
«É vedado, ao oficial médico da ativa, o exercício acumulado de cargo ou emprego público de médico civil.
Ação de Alimentos (Pensão Alimentícia)
Publicado em: 17/05/2023 FamiliaDescubra como garantir os direitos alimentares de seus filhos através de uma ação de alimentos eficiente. Neste artigo, abordamos o passo a passo para elaborar uma petição de pensão alimentícia, destacando os fundamentos legais e constitucionais. Aprenda como proceder e assegurar o bem-estar de sua família.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Prequestionamento. Decisão regional que adota a sentença. Ausência de prequestionamento. CLT, art. 896.
«Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto no Enunciado 297/TST.»
Orientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Mandado de segurança. Advogado. Mandato. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual sanável. Súmula 383/TST, II. CLT, art. 791 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 36 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula 383/TST, II.»
- Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a Orientação Jurisprudecial. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (acrescentada em DJ 03, 04 e 05/12/2008): «Orientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-II. A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula 383/TST, II.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Súmula 151/TST - 11/10/1982 - Férias. Remuneração. Horas extras. CLT, art. 61 e CLT, art. 129 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 151 - A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 1.277/65 - Ac. TP 73, de 29/03/67 - Rel. Min. Délio Maranhão - DO-GB III de 10/07/67. Ex-Prejulgado 24/TST.
Enunciado 151/FONAJE_FE - - Enunciado 151/FONAJEF.
O CPC/2015 só é aplicável nos Juizados Especiais naquilo que não contrariar os seus princípios norteadores e a sua legislação específica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»