Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 17/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Avocatória ministerial. Reexame de matéria de fato. Impossibilidade (revogado).
- (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).
- Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 17/CRPS - Não terá seguimento pedido de avocatória ministerial visando o reexame de matéria de fato.»
Súmula 17/STF - - Servidor público. Nomeação sem concurso público. Desfazimento antes da posse. Possibilidade. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952 , art. 82, II e Lei 1.711/1952 , art. 26 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.»

Modelo de Pedido de Lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial com Base no CPC/2015, Art. 610, e Lei 11.441/2007
Publicado em: 06/01/2025 Civel Registro Público SucessãoRequerimento apresentado por herdeira plenamente capaz para a lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial, com fundamento no CPC/2015, artigo 610, e na Lei 11.441/2007. O documento detalha os bens do espólio, a inexistência de testamento ou dívidas, e solicita a transferência dos bens para a única herdeira, incluindo imóvel e valores em conta bancária. Inclui jurisprudência relevante e pedidos adicionais, como a expedição de alvarás e a regularização do ITCMD.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 17/STJ - - Estelionato. Falso. Absorção. CP, art. 70 e CP, art. 171.
«Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.»

Modelo de Ação de Desocupação de Imóvel por Herdeiro – Comunhão Hereditária
Publicado em: 16/09/2024 CivelProcesso Civil SucessãoModelo de petição inicial para ação de desocupação de imóvel pertencente ao acervo hereditário, onde um dos herdeiros ocupa o bem de forma exclusiva, prejudicando os demais. A ação busca a desocupação do imóvel para garantir a partilha justa entre os herdeiros.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 17/TFR - 07/12/1979 - Competência. Servidor público Federal. Opção pelo FGTS. Homologação pelo Juiz Federal.
«A competência para homologar opção de servidor da União, autarquias e empresas públicas federais, pelo FGTS, é do Juiz Federal.»
Súmula 17/TNU - - Seguridade social. Competência. Renúncia tácita à parte excedente (60 salários mínimos). Inexistência. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.»
Súmula 17/trf1 - 29/11/1993 - Correção monetária. Incorporação de salário. Inexistência de direito adquirido. Medida Provisória 154/1990 e Lei 8.030/1990.
«Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória 154/90 e Lei 8.030/1990).»
Súmula 17/trf2 - - Seguridade social. Benefício. Reajuste. Critérios. Súmula 260/TFR (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região).
« (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região). No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260/TFR (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da CF/88 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do ADCT e 201, § 2º, da CF/88.»
Súmula 17/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Imposto de renda. Férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual. Verba indenizatória. Não incidência.
«Não incide imposto de renda sobre verba indenizatória paga a título de férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual.»
Súmula 17/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo.
«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»
Súmula 17/trf5 - 14/11/1995 - Usucapião. Enfiteuse. Aquisição de domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 710/1938, art. 12, § 2º.
«É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.»