Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 171/STF - - Locação. Contrato por prazo determinado. Majoração de encargos. Inadmissibilidade. Lei 3.844/1960.
«Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a Lei 3.844, de 15/12/60.»
Súmula 171/STJ - 21/10/1996 - Pena. Substituição da pena privativa de liberdade por multa. Inadmissibilidade. CP, art. 12 e CP, art. 60, § 2º. Lei 6.368/1976, art. 16 (tóxicos).
«Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.»
Modelo de Réplica em Ação Indenizatória contra Município de Porto Alegre pelas Enchentes de Maio de 2024
Publicado em: 30/10/2024 AdministrativoModelo de réplica em ação indenizatória envolvendo enchentes que afetaram a cidade de Porto Alegre em maio de 2024. Inclui argumentos para afastar a alegação de força maior e incompetência da Justiça Estadual, fundamentação constitucional e princípios aplicáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 171/TFR - 04/12/1984 - Seguridade social. Benefício. Renda mensal. Cálculo.
«No cálculo da renda mensal do benefício de aposentadoria-invalidez é considerado como de atividade o período em que o segurado tenha percebido auxílio-doença ou outra aposentadoria-invalidez.»
Petição de Extinção da Execução – Cumprimento de Sentença – Imissão na Posse do Imóvel
Publicado em: 13/03/2024 CivelProcesso CivilModelo de petição para requerer a extinção da execução de cumprimento de sentença após a imissão na posse do imóvel, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, com pedido de honorários advocatícios, multa e demais cominações legais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 171/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. óleos minerais. Sentido do termo «manipulação». CLT, art. 189.
«Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Port. 3.214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.»
Súmula 171/TST - 11/10/1982 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.
«Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o
empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 142, parágrafo único, c/c art. 132).»
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 51/TST.
Enunciado 171/FONAJE_FE - - Sessões de mediação e conciliação. Realização por videoconferência. Efetivação por sistema de livre escolha.
«Sempre que possível, as sessões de mediação/conciliação serão realizadas por videoconferência, a ser efetivada por sistema de livre escolha. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»