Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.
«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»
Súmula 206/STJ - 20/04/1998 - Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».
«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»
Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada em Ação de Usucapião Especial Constitucional
Publicado em: 01/01/2024 CivelModelo de Agravo de Instrumento cumulado com pedido de tutela antecipada, questionando Laudo Pericial elaborado sem a observância dos requisitos formais na Ação de Usucapião Especial Constitucional, em tramitação na 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Inclui argumentos legais e constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 206/TFR - 29/04/1986 - Seguridade social. Contribuição. Base de cálculo. Reajuste. Lei 6.332/1976. art. 5º. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.
«O reajuste da base de cálculo de contribuições previdenciárias, instituído pelo art. 5º e §§ da Lei 6.332/76, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»
Modelo de Impugnação por Excesso em Ação de Alimentos para Impedir Constrição em Contas Correntes
Publicado em: 10/06/2024 FamiliaModelo de impugnação por excesso em ação de alimentos, fundamentado na legislação vigente, visando impedir a constrição em contas correntes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.
«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»
Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.
«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).