Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7800

Súmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.

«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3000

Súmula 206/STJ - 20/04/1998 - Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».

«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»

30 Jurisprudências
Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada em Ação de Usucapião Especial Constitucional

Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada em Ação de Usucapião Especial Constitucional

Publicado em: 01/01/2024 Civel

Modelo de Agravo de Instrumento cumulado com pedido de tutela antecipada, questionando Laudo Pericial elaborado sem a observância dos requisitos formais na Ação de Usucapião Especial Constitucional, em tramitação na 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Inclui argumentos legais e constitucionais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.3100

Súmula 206/TFR - 29/04/1986 - Seguridade social. Contribuição. Base de cálculo. Reajuste. Lei 6.332/1976. art. 5º. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.

«O reajuste da base de cálculo de contribuições previdenciárias, instituído pelo art. 5º e §§ da Lei 6.332/76, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»

Modelo de Impugnação por Excesso em Ação de Alimentos para Impedir Constrição em Contas Correntes

Modelo de Impugnação por Excesso em Ação de Alimentos para Impedir Constrição em Contas Correntes

Publicado em: 10/06/2024 Familia

Modelo de impugnação por excesso em ação de alimentos, fundamentado na legislação vigente, visando impedir a constrição em contas correntes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1800

Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.

«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4900

Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.

«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).

25 Jurisprudências