Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.
«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»
Súmula 206/STJ - 20/04/1998 - Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».
«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»
Modelo de Recurso Especial - Partilha de Dívidas e Bens e Arbitramento de Aluguel em Divórcio
Publicado em: 25/10/2024 CivelProcesso Civil FamiliaModelo de recurso especial para reforma de decisão sobre partilha de dívidas e bens, além de pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum. Contém fundamentação jurídica e princípios aplicáveis, pronto para uso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 206/TFR - 29/04/1986 - Seguridade social. Contribuição. Base de cálculo. Reajuste. Lei 6.332/1976. art. 5º. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.
«O reajuste da base de cálculo de contribuições previdenciárias, instituído pelo art. 5º e §§ da Lei 6.332/76, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»
Modelo de Petição Inicial de Usucapião Extraordinária Rural
Publicado em: 14/11/2024 AgrarioCivelProcesso Civil Direito ImobiliárioModelo de petição inicial para ação de usucapião extraordinária, envolvendo área rural de 31 hectares, com fundamentação legal e constitucional, incluindo princípios correlatos, pedido de citação dos proprietários desconhecidos e produção de provas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.
«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»
Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.
«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).