Modelo de Petição Inicial de Usucapião Extraordinária Rural

Publicado em: 14/11/2024 AgrarioCivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de usucapião extraordinária, envolvendo área rural de 31 hectares, com fundamentação legal e constitucional, incluindo princípios correlatos, pedido de citação dos proprietários desconhecidos e produção de provas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [ÓRGÃO JUDICIÁRIO] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[Nome completo do Requerente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF [número], residente e domiciliado em [endereço completo], e-mail [endereço eletrônico], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

em face de REQUERIDOS DESCONHECIDOS (proprietários registrais desconhecidos), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O requerente exerce posse direta e ininterrupta sobre uma área de terra situada na zona rural deste município, totalizando 31 hectares. A posse tem se dado de forma pacífica e sem contestações há mais de 15 (quinze) anos, atendendo aos requisitos estabelecidos para a usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238).

A área é parcialmente cercada e não possui benfeitorias realizadas pelo requerente. Todavia, todos os confrontantes reconhecem a posse exercida pelo autor e estão cientes da situação. Os limitantes, inclusive, já assinaram as cartas de confrontação, manifestando sua anuência quanto à situação fática existente.

Para fins de comprovação da posse, o requerente possui o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Imposto Territorial Rural (ITR), ambos em seu nome. Ademais, o imóvel já foi georreferenciado por engenheiro agrônomo devidamente habilitado.

II - DO DIREITO

Nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002, art. 1.238), aquele que possuir como seu um imóvel por 15 (quinze) anos, de forma ininterrupta e sem oposição, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé. Tais requisitos estão plenamente atendidos no presente caso, uma vez que o requerente exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a área em questão há mais de 15 anos.

O exercício da posse direta, ininterrupta e sem contesta"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Fatos:
O requerente exerce posse pacífica e ininterrupta sobre uma área de 31 hectares na zona rural de [cidade/UF], há mais de 15 anos. A posse é conhecida por todos os vizinhos e limitantes da região, os quais, inclusive, assinaram cartas de confrontação, reconhecendo o direito do requerente sobre a área. O imóvel possui CCIR e ITR em nome do requerente, além de ter sido objeto de georreferenciamento por engenheiro agrônomo.

Direito:
Nos termos do CCB/2002, art. 1.238, o exercício da posse direta, ininterrupta e sem contestação por mais de 15 anos permite a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. O requerente, portanto, preenche todos os requisitos legais para a declaração de propriedade do imóvel em seu favor.

Defesas Possíveis:
A parte contrária poderá alegar que o requerente não realizou benfeitorias no imóvel, o que, no entanto, é irrelevante para o preenchimento dos requisitos de usucapião extraordinária, uma vez que a legislação não exige a realização de melhorias como condição para a aquisição da propriedade por meio desse instituto.

Conceitos e Definições:

  • Usucapião Extraordinária: Modalidade de aquisição de propriedade que ocorre pelo exercício prolongado, pacífico e ininterrupto da posse, independentemente de título ou boa-fé, conforme CCB/2002, art. 1.238.

  • Função Social da Propriedade: Princípio constitucional que estabelece que a propriedade deve cumprir uma função social, sendo utilizada de forma produtiva e para o bem comum (CF/88, art. 5º, XXIII).

Considerações Finais:
A usucapião extraordinária visa a regularização fundiária e a garantia de segurança jurídica ao possuidor que, de forma pacífica e ininterrupta, exerce a posse de um bem. Neste caso, estão presentes todos os requisitos legais para o reconhecimento do direito à propriedade em favor do requerente.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA


1. Introdução:

Texto principal: A ação de usucapião extraordinária é um instrumento jurídico que possibilita o reconhecimento da propriedade em favor daquele que exerce posse mansa, pacífica e contínua, com animus domini, por período superior a 15 anos, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238. Esta peça inicial visa a regularização de uma área rural de 31 hectares, onde o autor exerce posse efetiva há mais de 20 anos.

Neste modelo, será demonstrado que a área em questão atende aos requisitos legais e constitucionais, incluindo a função social da propriedade. Requer-se a citação de possíveis proprietários ou terceiros interessados, bem como a produção de provas que confirmem a posse legítima, pacífica e ininterrupta.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre os requisitos para usucapião extraordinária.

CF/88, art. 5º, XXIII - Estabelece a função social da propriedade como princípio constitucional.

CPC/2015, art. 319 - Regula os requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:

Usucapiao Extraordinaria

Posse Pacifica Continua

Funcao Social Propriedade


2. Usucapião extraordinária:

Texto principal: A usucapião extraordinária é um direito real que confere ao possuidor de boa-fé a propriedade de determinado imóvel quando atendidos os requisitos legais de posse contínua, pacífica, e com animus domini, pelo prazo mínimo de 15 anos. Essa modalidade de usucapião não exige justo título ou boa-fé, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 1.238.

Neste caso, o autor busca o reconhecimento judicial de sua propriedade sobre uma área rural, demonstrando que atende aos pressupostos legais. A peça inicial traz a descrição detalhada do imóvel, a qualificação completa do possuidor e a solicitação de realização de perícia e audiências para confirmação da posse.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 - Requisitos da usucapião extraordinária.

CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito de propriedade.

CPC/2015, art. 319 - Regula os elementos obrigatórios da petição inicial.

Jurisprudência:

Usucapiao Extraordinaria Posse

Propriedade Direito Real

Animus Domini


3. Ação de usucapião:

Texto principal: A ação de usucapião é o procedimento judicial utilizado para pleitear o reconhecimento da posse como direito de propriedade. No caso apresentado, a área rural de 31 hectares foi ocupada de forma contínua e pacífica, atendendo aos requisitos legais previstos no CCB/2002, art. 1.238.

A petição inicial requer a citação dos eventuais proprietários ou interessados, além da realização de prova pericial e testemunhal. Com a comprovação da posse de longa data, busca-se a expedição de mandado para registro da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 - Regula os requisitos da usucapião extraordinária.

Lei 6.015/1973, art. 167 - Trata do registro de imóveis.

CPC/2015, art. 246 - Dispõe sobre as modalidades de citação.

Jurisprudência:

Acao Usucapiao

Posse Duradoura

Registro Imoveis


4. Posse rural:

Texto principal: A posse rural é um dos elementos centrais para a usucapião extraordinária, especialmente em propriedades que cumprem a função social prevista no CF/88, art. 5º, XXIII. No caso em tela, o autor exerce a posse há mais de 20 anos, utilizando a área para fins produtivos e habitacionais.

A petição detalha a área ocupada, com memorial descritivo e croqui, além de apresentar documentos que comprovam o uso contínuo e pacífico do imóvel. Reforça-se que a posse atende aos requisitos constitucionais e legais, permitindo o reconhecimento judicial da propriedade por usucapião.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXIII - Dispõe sobre a função social da propriedade.

CCB/2002, art. 1.238 - Define os requisitos para usucapião extraordinária.

Lei 6.015/1973, art. 167 - Regula o registro de imóveis.

Jurisprudência:

Posse Rural

Funcao Social Rural

Usucapiao Imovel Rural


5. Propriedade por usucapião:

Texto principal: A propriedade por usucapião é reconhecida como uma forma legítima de aquisição de domínio, quando o possuidor comprova o cumprimento dos requisitos legais, como posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini. Essa modalidade de aquisição reforça a regularização fundiária e o cumprimento da função social da propriedade, conforme estabelecido no CF/88, art. 5º, XXIII.

A defesa neste modelo de petição demonstra que o autor exerceu posse durante mais de duas décadas sobre a área rural de 31 hectares, atendendo plenamente às exigências da usucapião extraordinária, sem oposição de terceiros ou proprietários conhecidos. A regularização da propriedade beneficia a sociedade ao garantir segurança jurídica e estimular o uso produtivo da terra.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 - Regula os requisitos da usucapião extraordinária.

CF/88, art. 5º, XXII e XXIII - Estabelece o direito de propriedade e sua função social.

Lei 6.015/1973, art. 167 - Trata do registro de imóveis para reconhecimento de domínio.

Jurisprudência:

Propriedade Usucapiao

Aquisicao Dominio Posse

Funcao Social Posse


6. Usucapião sem título:

Texto principal: A usucapião sem título é prevista no CCB/2002, art. 1.238, destacando-se como uma forma de regularizar imóveis quando não há documento formal de aquisição. O requisito essencial é a comprovação da posse contínua e pacífica, com animus domini, pelo período exigido em lei, que no caso da usucapião extraordinária é de 15 anos.

A peça processual explora a ausência de título como característica que não impede o reconhecimento da propriedade, desde que o possuidor comprove o exercício pleno e legítimo de sua posse. A ação busca assegurar ao autor a obtenção do título de domínio por meio de sentença judicial, garantindo a regularização do imóvel junto ao registro competente.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre a usucapião extraordinária sem necessidade de título.

CF/88, art. 5º, XXIII - Garante a função social da propriedade.

Lei 6.015/1973, art. 167 - Trata da necessidade de registro para formalização do domínio.

Jurisprudência:

Usucapiao Sem Titulo

Animus Domini Sem Titulo

Propriedade Sem Registro


7. Direito civil:

Texto principal: O direito civil regula as relações jurídicas entre indivíduos, incluindo a posse e a propriedade, sendo fundamental para a análise e julgamento das ações de usucapião. No caso apresentado, o Código Civil oferece as diretrizes que definem a posse como fato gerador do direito de propriedade, consolidando o instituto da usucapião extraordinária como um mecanismo de justiça social.

A peça processual demonstra a importância do direito civil em garantir a segurança jurídica nas relações fundiárias, promovendo o reconhecimento de direitos legítimos aos possuidores que cumpram os requisitos legais. A ação de usucapião reforça o equilíbrio entre o direito individual à propriedade e o interesse coletivo, por meio do cumprimento da função social.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.196 - Define posse.

CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre a usucapião extraordinária.

CF/88, art. 5º, XXII e XXIII - Regula o direito de propriedade e sua função social.

Jurisprudência:

Direito Civil Usucapiao

Relacoes Fundiarias Posse

Justica Social Usucapiao


8. Função social da propriedade:

Texto principal: A função social da propriedade é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo elemento essencial para justificar o reconhecimento da propriedade por usucapião. Prevista no CF/88, art. 5º, XXIII, estabelece que a posse produtiva, voltada para fins habitacionais ou econômicos, deve ser protegida e incentivada pelo Estado.

A defesa do autor demonstra que a área rural ocupada cumpre integralmente essa função, sendo utilizada de forma contínua e produtiva, sem causar prejuízos a terceiros. O pedido de usucapião extraordinária é fundamentado no cumprimento desse princípio, que busca equilibrar o direito à propriedade com a coletividade.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXIII - Regula a função social da propriedade.

CCB/2002, art. 1.238 - Estabelece a possibilidade de usucapião extraordinária.

Lei 6.015/1973, art. 167 - Prevê o registro de imóveis como formalização do direito.

Jurisprudência:

Funcao Social Usucapiao

Propriedade Produtiva Usucapiao

Justica Propriedade Fundiaria


9. Considerações finais:

Texto principal: Nas considerações finais, a petição reforça que o autor preenche todos os requisitos legais e constitucionais para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária. A posse contínua, pacífica e produtiva de uma área rural de 31 hectares demonstra o cumprimento da função social e a consolidação do animus domini.

Solicita-se que o juízo competente reconheça o direito à propriedade, expedindo sentença favorável e determinando o registro da área junto ao cartório competente. A ação contribui para a segurança jurídica e a regularização fundiária, promovendo a justiça social e a concretização do direito de propriedade no Brasil.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXII e XXIII - Regula o direito de propriedade e sua função social.

CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre a usucapião extraordinária.

CPC/2015, art. 319 - Regula os requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:

Consideracoes Finais Usucapiao

Reconhecimento Direito Propriedade

Regularizacao Fundiaria


 
 

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