TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. Introdução:
Texto principal: A ação de usucapião extraordinária é um instrumento jurídico que possibilita o reconhecimento da propriedade em favor daquele que exerce posse mansa, pacífica e contínua, com animus domini, por período superior a 15 anos, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238. Esta peça inicial visa a regularização de uma área rural de 31 hectares, onde o autor exerce posse efetiva há mais de 20 anos.
Neste modelo, será demonstrado que a área em questão atende aos requisitos legais e constitucionais, incluindo a função social da propriedade. Requer-se a citação de possíveis proprietários ou terceiros interessados, bem como a produção de provas que confirmem a posse legítima, pacífica e ininterrupta.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre os requisitos para usucapião extraordinária.
CF/88, art. 5º, XXIII - Estabelece a função social da propriedade como princípio constitucional.
CPC/2015, art. 319 - Regula os requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Usucapiao Extraordinaria
Posse Pacifica Continua
Funcao Social Propriedade
2. Usucapião extraordinária:
Texto principal: A usucapião extraordinária é um direito real que confere ao possuidor de boa-fé a propriedade de determinado imóvel quando atendidos os requisitos legais de posse contínua, pacífica, e com animus domini, pelo prazo mínimo de 15 anos. Essa modalidade de usucapião não exige justo título ou boa-fé, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 1.238.
Neste caso, o autor busca o reconhecimento judicial de sua propriedade sobre uma área rural, demonstrando que atende aos pressupostos legais. A peça inicial traz a descrição detalhada do imóvel, a qualificação completa do possuidor e a solicitação de realização de perícia e audiências para confirmação da posse.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Requisitos da usucapião extraordinária.
CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito de propriedade.
CPC/2015, art. 319 - Regula os elementos obrigatórios da petição inicial.
Jurisprudência:
Usucapiao Extraordinaria Posse
Propriedade Direito Real
Animus Domini
3. Ação de usucapião:
Texto principal: A ação de usucapião é o procedimento judicial utilizado para pleitear o reconhecimento da posse como direito de propriedade. No caso apresentado, a área rural de 31 hectares foi ocupada de forma contínua e pacífica, atendendo aos requisitos legais previstos no CCB/2002, art. 1.238.
A petição inicial requer a citação dos eventuais proprietários ou interessados, além da realização de prova pericial e testemunhal. Com a comprovação da posse de longa data, busca-se a expedição de mandado para registro da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Regula os requisitos da usucapião extraordinária.
Lei 6.015/1973, art. 167 - Trata do registro de imóveis.
CPC/2015, art. 246 - Dispõe sobre as modalidades de citação.
Jurisprudência:
Acao Usucapiao
Posse Duradoura
Registro Imoveis
4. Posse rural:
Texto principal: A posse rural é um dos elementos centrais para a usucapião extraordinária, especialmente em propriedades que cumprem a função social prevista no CF/88, art. 5º, XXIII. No caso em tela, o autor exerce a posse há mais de 20 anos, utilizando a área para fins produtivos e habitacionais.
A petição detalha a área ocupada, com memorial descritivo e croqui, além de apresentar documentos que comprovam o uso contínuo e pacífico do imóvel. Reforça-se que a posse atende aos requisitos constitucionais e legais, permitindo o reconhecimento judicial da propriedade por usucapião.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII - Dispõe sobre a função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.238 - Define os requisitos para usucapião extraordinária.
Lei 6.015/1973, art. 167 - Regula o registro de imóveis.
Jurisprudência:
Posse Rural
Funcao Social Rural
Usucapiao Imovel Rural
5. Propriedade por usucapião:
Texto principal: A propriedade por usucapião é reconhecida como uma forma legítima de aquisição de domínio, quando o possuidor comprova o cumprimento dos requisitos legais, como posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini. Essa modalidade de aquisição reforça a regularização fundiária e o cumprimento da função social da propriedade, conforme estabelecido no CF/88, art. 5º, XXIII.
A defesa neste modelo de petição demonstra que o autor exerceu posse durante mais de duas décadas sobre a área rural de 31 hectares, atendendo plenamente às exigências da usucapião extraordinária, sem oposição de terceiros ou proprietários conhecidos. A regularização da propriedade beneficia a sociedade ao garantir segurança jurídica e estimular o uso produtivo da terra.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Regula os requisitos da usucapião extraordinária.
CF/88, art. 5º, XXII e XXIII - Estabelece o direito de propriedade e sua função social.
Lei 6.015/1973, art. 167 - Trata do registro de imóveis para reconhecimento de domínio.
Jurisprudência:
Propriedade Usucapiao
Aquisicao Dominio Posse
Funcao Social Posse
6. Usucapião sem título:
Texto principal: A usucapião sem título é prevista no CCB/2002, art. 1.238, destacando-se como uma forma de regularizar imóveis quando não há documento formal de aquisição. O requisito essencial é a comprovação da posse contínua e pacífica, com animus domini, pelo período exigido em lei, que no caso da usucapião extraordinária é de 15 anos.
A peça processual explora a ausência de título como característica que não impede o reconhecimento da propriedade, desde que o possuidor comprove o exercício pleno e legítimo de sua posse. A ação busca assegurar ao autor a obtenção do título de domínio por meio de sentença judicial, garantindo a regularização do imóvel junto ao registro competente.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre a usucapião extraordinária sem necessidade de título.
CF/88, art. 5º, XXIII - Garante a função social da propriedade.
Lei 6.015/1973, art. 167 - Trata da necessidade de registro para formalização do domínio.
Jurisprudência:
Usucapiao Sem Titulo
Animus Domini Sem Titulo
Propriedade Sem Registro
7. Direito civil:
Texto principal: O direito civil regula as relações jurídicas entre indivíduos, incluindo a posse e a propriedade, sendo fundamental para a análise e julgamento das ações de usucapião. No caso apresentado, o Código Civil oferece as diretrizes que definem a posse como fato gerador do direito de propriedade, consolidando o instituto da usucapião extraordinária como um mecanismo de justiça social.
A peça processual demonstra a importância do direito civil em garantir a segurança jurídica nas relações fundiárias, promovendo o reconhecimento de direitos legítimos aos possuidores que cumpram os requisitos legais. A ação de usucapião reforça o equilíbrio entre o direito individual à propriedade e o interesse coletivo, por meio do cumprimento da função social.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196 - Define posse.
CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre a usucapião extraordinária.
CF/88, art. 5º, XXII e XXIII - Regula o direito de propriedade e sua função social.
Jurisprudência:
Direito Civil Usucapiao
Relacoes Fundiarias Posse
Justica Social Usucapiao
8. Função social da propriedade:
Texto principal: A função social da propriedade é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo elemento essencial para justificar o reconhecimento da propriedade por usucapião. Prevista no CF/88, art. 5º, XXIII, estabelece que a posse produtiva, voltada para fins habitacionais ou econômicos, deve ser protegida e incentivada pelo Estado.
A defesa do autor demonstra que a área rural ocupada cumpre integralmente essa função, sendo utilizada de forma contínua e produtiva, sem causar prejuízos a terceiros. O pedido de usucapião extraordinária é fundamentado no cumprimento desse princípio, que busca equilibrar o direito à propriedade com a coletividade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII - Regula a função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.238 - Estabelece a possibilidade de usucapião extraordinária.
Lei 6.015/1973, art. 167 - Prevê o registro de imóveis como formalização do direito.
Jurisprudência:
Funcao Social Usucapiao
Propriedade Produtiva Usucapiao
Justica Propriedade Fundiaria
9. Considerações finais:
Texto principal: Nas considerações finais, a petição reforça que o autor preenche todos os requisitos legais e constitucionais para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária. A posse contínua, pacífica e produtiva de uma área rural de 31 hectares demonstra o cumprimento da função social e a consolidação do animus domini.
Solicita-se que o juízo competente reconheça o direito à propriedade, expedindo sentença favorável e determinando o registro da área junto ao cartório competente. A ação contribui para a segurança jurídica e a regularização fundiária, promovendo a justiça social e a concretização do direito de propriedade no Brasil.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII e XXIII - Regula o direito de propriedade e sua função social.
CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre a usucapião extraordinária.
CPC/2015, art. 319 - Regula os requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Consideracoes Finais Usucapiao
Reconhecimento Direito Propriedade
Regularizacao Fundiaria