Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9100

Súmula 219/STF - - Trabalhista. Indenização a empregado que tinha direito de ser readmitido. CLT, art. 475, § 1º.

«Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas a sua categoria no período do afastamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4300

Súmula 219/STJ - - Falência. Crédito privilegiado. Serviço prestado à massa falida. Remuneração do síndico. Lei 6.449/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, caput e Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III.

«Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.»

1 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Habilitação de Herdeiros em Ação de Inventário com Base no CPC/2015 e no CCB/2002

Modelo de Pedido de Habilitação de Herdeiros em Ação de Inventário com Base no CPC/2015 e no CCB/2002

Publicado em: 14/02/2025 CivelProcesso Civil Registro Público Sucessão

Petição inicial visando à habilitação dos herdeiros necessários em ação de inventário, fundamentada nos artigos 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015 e no artigo 1.845 do Código Civil. O documento apresenta os fatos que justificam o pedido, expõe os direitos sucessórios dos requerentes, destaca a jurisprudência pertinente e solicita a inclusão dos herdeiros no polo ativo do processo, garantindo a regularidade processual e o pleno exercício dos direitos sucessórios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4400

Súmula 219/TFR - 18/08/1986 - Seguridade social. Prescrição. Prazo. Crédito previdenciário.

«Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorrido cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorreu o fato gerador.»

2 Jurisprudências
Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu Tutela de Urgência em Arbitramento de Aluguel de Imóvel Hereditário

Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu Tutela de Urgência em Arbitramento de Aluguel de Imóvel Hereditário

Publicado em: 07/01/2025 CivelProcesso Civil Sucessão

Recurso de agravo de instrumento interposto por herdeiro em face de decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência no processo de arbitramento de aluguel de imóvel ocupado exclusivamente por outro herdeiro. O documento apresenta os fundamentos jurídicos com base no CPC/2015 e no Código Civil, demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, além de jurisprudências relevantes e os pedidos de reforma da decisão e concessão de justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3100

Orientação Jurisprudencial 219/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Orientação jurisprudencial. Recurso de revista ou de embargos fundamentado em orientação jurisprudencial do TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6200

Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970). (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).

«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
  • Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»

«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).

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