Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 237/STF - - Usucapião. Possibilidade de argüição em defesa. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551.
«O usucapião pode ser argüido em defesa.»
Súmula 237/STJ - 25/04/2000 - Tributário. Cartão de crédito. Encargos financeiros. Exclusão da base de cálculo do ICMS. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, I e Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I.
«Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.»
![Modelo de Ação Rescisória com Pedido de Tutela Provisória para Desconstituição de Decisão Trabalhista e Suspensão de Processo Original](/pecas/images/674efd0adc20249..webp)
Modelo de Ação Rescisória com Pedido de Tutela Provisória para Desconstituição de Decisão Trabalhista e Suspensão de Processo Original
Publicado em: 03/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoA presente ação rescisória, fundamentada no art. 966, V, do CPC/2015, tem como objetivo desconstituir decisão transitada em julgado nos autos de reclamação trabalhista, sob alegação de violação de normas jurídicas e precedentes vinculantes do STF e TST. O autor pleiteia, em caráter de urgência, a concessão de tutela provisória para suspensão imediata do processo original, visando evitar o risco de dano irreparável. A ação também requer a citação da parte ré, a procedência do pedido para anulação da decisão rescindenda e a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 237/TFR - 14/05/1987 - Administrativo. Carteiro. Empresas de transporte coletivo. Passe livre.
«As empresas concessionárias de transporte coletivo urbano são obrigadas a conceder passe livre aos distribuidores de correspondência postal e telegráfica quando em serviço.»
![Modelo de Pedido de Registro Tardio de Óbito de Natimorto para Regularização Jurídica e Acesso a Benefício Previdenciário](/pecas/images/679e3203f039a.webp)
Modelo de Pedido de Registro Tardio de Óbito de Natimorto para Regularização Jurídica e Acesso a Benefício Previdenciário
Publicado em: 01/02/2025 Civel Direito Previdenciário Registro PúblicoPetição inicial apresentada por M. I. S. B., visando ao registro tardio de óbito de natimorto ocorrido em 27 de outubro de 2024, no Hospital Geral Infantil, Recife-PE. O pedido é fundamentado nos artigos 109 e 110 da Lei 6.015/73, na necessidade de regularização do ato civil e no direito de pleitear o salário-maternidade perante o INSS, conforme art. 71 da Lei 8.213/91. A ação é proposta contra o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Recife-PE, com pedidos de gratuidade da justiça e expedição de mandado para lavratura do registro, além da intimação do Ministério Público para manifestação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública (incorporação da Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I).
«I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.»
Súmula 237/TST - 05/12/1985 - Bancário. Tesoureiro. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 237 - O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, arts. 224, § 2º, 58 e 59. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).