Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2900

Súmula 257/STF - - Honorários advocatícios. Seguro. Regressiva do segurador. Cabimento. CCB/1916, art. 988 e CCB/1916, art. 989. CCom, art. 728. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.

«São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8100

Súmula 257/STJ - 29/08/2001 - Seguro obrigatório. DPVAT. Falta de pagamento. Indenização do sinistro. Possibilidade. Lei 6.194/1974, art. 5º e Lei 6.194/1974, art. 7º.

«A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.»

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Modelo de Pedido de Sequestro de Valores em RPV Contra Município de Cabrobó por Descumprimento de Ordem Judicial

Modelo de Pedido de Sequestro de Valores em RPV Contra Município de Cabrobó por Descumprimento de Ordem Judicial

Publicado em: 12/01/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal

Petição inicial apresentada pelo Município de Cabrobó requerendo o sequestro de valores, fundamentada no CPC/2015, art. 300, e na Constituição Federal de 1988, art. 100, §6º, em razão do descumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou o pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O documento destaca a urgência da medida devido à condição de saúde grave da parte exequente, a violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Inclui embasamento doutrinário, jurisprudências e os pedidos para utilização do sistema SISBAJUD, condenação do devedor a custas processuais e possibilidade de audiência de conciliação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8200

Súmula 257/TFR - 23/05/1988 - Depósito judicial. Juros. Hipóteses em que não são devidos. Decreto-lei 759/1969, art. 16. Decreto-lei 1.737/1979, art. 3º. Decreto 81.171/1978, art. 7º, II.

«Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-lei 759, de 12/08/69, art. 16, e o Decreto-lei 1.737, de 20/12/79, art. 3º

2 Jurisprudências
Modelo de Contraminuta de Agravo de Instrumento em Processo Trabalhista: Legitimidade da Parte, Proporcionalidade de Multa e Fundamentação da Decisão

Modelo de Contraminuta de Agravo de Instrumento em Processo Trabalhista: Legitimidade da Parte, Proporcionalidade de Multa e Fundamentação da Decisão

Publicado em: 25/03/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do Trabalho

Apresentação de contraminuta ao agravo de instrumento interposto pela Agravante X. S/A, no âmbito de um processo trabalhista, visando à manutenção da decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade. O documento aborda a legitimidade da parte agravante, a proporcionalidade da multa aplicada pelo descumprimento de ordem judicial e a fundamentação adequada da decisão agravada, com respaldo em jurisprudências aplicáveis. Requer-se o não provimento do agravo, a condenação da Agravante em honorários advocatícios e a intimação para ciência da decisão.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6900

Orientação Jurisprudencial 257/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Recurso de revista ou embargos. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade. CLT, art. 894, II e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).

«A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»

  • Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).
  • Redação anterior (Inserido em 13/03/2002): «257 - A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»

    Referências:
    ERR 211.835/95 - Min. Moura França - DJ 06/08/99.
    ERR 201.452/95 - Min. Moura França - DJ 17/09/99.
    ERR 264.483/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 24/09/99.
    ERR 200.126/95 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 09/06/2000.
    ERR 663.068/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 08/02/2002.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0000

Súmula 257/TST - 31/10/1986 - Vigilante. Bancário. Conceito. Lei 7.102/1983, art. 3º. Decreto-lei 1.034/1969, art. 4º.

«O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).