Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 257/STF - - Honorários advocatícios. Seguro. Regressiva do segurador. Cabimento. CCB/1916, art. 988 e CCB/1916, art. 989. CCom, art. 728. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.»
Súmula 257/STJ - 29/08/2001 - Seguro obrigatório. DPVAT. Falta de pagamento. Indenização do sinistro. Possibilidade. Lei 6.194/1974, art. 5º e Lei 6.194/1974, art. 7º.
«A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.»

Modelo de Pedido de Sequestro de Valores em RPV Contra Município de Cabrobó por Descumprimento de Ordem Judicial
Publicado em: 12/01/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução FiscalPetição inicial apresentada pelo Município de Cabrobó requerendo o sequestro de valores, fundamentada no CPC/2015, art. 300, e na Constituição Federal de 1988, art. 100, §6º, em razão do descumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou o pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O documento destaca a urgência da medida devido à condição de saúde grave da parte exequente, a violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Inclui embasamento doutrinário, jurisprudências e os pedidos para utilização do sistema SISBAJUD, condenação do devedor a custas processuais e possibilidade de audiência de conciliação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 257/TFR - 23/05/1988 - Depósito judicial. Juros. Hipóteses em que não são devidos. Decreto-lei 759/1969, art. 16. Decreto-lei 1.737/1979, art. 3º. Decreto 81.171/1978, art. 7º, II.
«Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-lei 759, de 12/08/69, art. 16, e o Decreto-lei 1.737, de 20/12/79, art. 3º.»

Modelo de Contraminuta de Agravo de Instrumento em Processo Trabalhista: Legitimidade da Parte, Proporcionalidade de Multa e Fundamentação da Decisão
Publicado em: 25/03/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoApresentação de contraminuta ao agravo de instrumento interposto pela Agravante X. S/A, no âmbito de um processo trabalhista, visando à manutenção da decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade. O documento aborda a legitimidade da parte agravante, a proporcionalidade da multa aplicada pelo descumprimento de ordem judicial e a fundamentação adequada da decisão agravada, com respaldo em jurisprudências aplicáveis. Requer-se o não provimento do agravo, a condenação da Agravante em honorários advocatícios e a intimação para ciência da decisão.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 257/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Recurso de revista ou embargos. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade. CLT, art. 894, II e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).
«A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).
- Redação anterior (Inserido em 13/03/2002): «257 - A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»
Referências:
ERR 211.835/95 - Min. Moura França - DJ 06/08/99.
ERR 201.452/95 - Min. Moura França - DJ 17/09/99.
ERR 264.483/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 24/09/99.
ERR 200.126/95 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 09/06/2000.
ERR 663.068/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 08/02/2002.»
Súmula 257/TST - 31/10/1986 - Vigilante. Bancário. Conceito. Lei 7.102/1983, art. 3º. Decreto-lei 1.034/1969, art. 4º.
«O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).