Modelo de Pedido de Sequestro de Valores em RPV Contra Município de Cabrobó por Descumprimento de Ordem Judicial

Publicado em: 12/01/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal
Petição inicial apresentada pelo Município de Cabrobó requerendo o sequestro de valores, fundamentada no CPC/2015, art. 300, e na Constituição Federal de 1988, art. 100, §6º, em razão do descumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou o pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O documento destaca a urgência da medida devido à condição de saúde grave da parte exequente, a violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Inclui embasamento doutrinário, jurisprudências e os pedidos para utilização do sistema SISBAJUD, condenação do devedor a custas processuais e possibilidade de audiência de conciliação.

AO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ - PERNAMBUCO

Processo nº 0001158-56.2018.8.17.2380

REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CABROBÓ

REQUERIDO(A): [NOME DA PARTE]

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE CABROBÓ, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 300, e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer o SEQUESTRO DE VALORES, nos termos a seguir expostos.

DOS FATOS

No presente caso, foi determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento dos honorários advocatícios executados, conforme decisão judicial transitada em julgado. Contudo, o MUNICÍPIO DE CABROBÓ, devedor da obrigação, deixou de cumprir a ordem judicial no prazo legal estipulado.

Ressalta-se que a parte exequente é portadora de doença grave, o que agrava ainda mais a situação, considerando a urgência na satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A omissão do devedor em cumprir a obrigação configura descumprimento de ordem judicial, violando os princípios da efetividade e da celeridade processual.

DO DIREITO

O pedido de sequestro de valores encontra amparo no CPC/2015, art. 300, que prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão plenamente configurados.

A omissão do MUNICÍPIO DE CABROBÓ em cumprir a obrigação no prazo legal constitui violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, bem como ao princípio da eficiência, que rege a Administração Pública, conforme o CF/88, art. 37, caput.

Ainda, o CF/88, art. 100, §6º, autoriza o sequestro de valores para garantir o pagamento de débitos da Fazenda Pública quando houver descumprimento da ordem judicial de pagamento no prazo legal. Tal medida é indispensável para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e resguardar o direito do credor.

DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO

Segundo Fredie Didier Jr., em sua obra "Curso de Direito Processual Civil", a tutela de urgência tem como objetivo evitar que o direito do autor seja frustrado em razão da demora na prestação jurisdicional. No caso em análise, a demora no cumprimento da obrigação pelo devedor compromete a eficácia da decisão judicial e o direito do credor.

Além disso, Marinoni e Arenhart, em "Curso de Processo Civil", destacam que o sequestro de valores é uma medida excepcional, mas plenamente cabível quando o devedor, d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado pelo MUNICÍPIO DE CABROBÓ, com fundamento no CPC/2015, art. 300, pleiteando o sequestro de valores para garantir o pagamento de crédito judicialmente reconhecido, em razão do descumprimento de ordem judicial por parte do devedor, nos moldes do CF/88, art. 100, §6º.

A parte exequente alegou que, além da inadimplência, há circunstância agravante, pois é portadora de doença grave, sendo urgente a satisfação do crédito. Requereu, ainda, a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores, visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Fundamentação

De início, cumpre destacar que o pedido de sequestro de valores encontra respaldo no CF/88, art. 100, §6º, que autoriza tal medida para garantir o pagamento de débitos da Fazenda Pública em caso de descumprimento de ordem judicial. Ademais, a tutela provisória de urgência, prevista no CPC/2015, art. 300, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos integralmente preenchidos no caso dos autos.

A omissão do MUNICÍPIO DE CABROBÓ em cumprir a obrigação judicial no prazo legal afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput), além de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Trata-se, portanto, de situação que justifica a adoção de medidas excepcionais, como o sequestro de valores, para assegurar o cumprimento da decisão judicial.

Doutrina e jurisprudência corroboram a legitimidade da adoção de medidas constritivas em casos como o presente. Fredie Didier Jr., em sua obra "Curso de Direito Processual Civil", afirma que a tutela de urgência visa evitar a frustração do direito do credor em razão da mora do devedor. Jurisprudência do TJSP também reconhece a utilização do sistema SISBAJUD como ferramenta eficiente para garantir a satisfação do crédito.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, arts. 1º, III, 37 e 100, §6º, e no CPC/2015, art. 300, voto:

  • Pelo conhecimento do pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE CABROBÓ;
  • Pela procedência do requerimento para determinar o sequestro de valores, a ser realizado por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito judicialmente reconhecido;
  • Pela intimação do MUNICÍPIO DE CABROBÓ para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de adoção de medidas mais gravosas;
  • Pela condenação do devedor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Ressalto, por fim, que a adoção de medidas excepcionais como o sequestro de valores deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo plenamente justificável no caso concreto, em virtude da gravidade da situação e da necessidade de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

Conclusão

Assim, voto pelo deferimento do pedido de sequestro de valores, conforme fundamentado, para garantir o pagamento do crédito reconhecido judicialmente, resguardando os direitos do credor e assegurando a eficácia da prestação jurisdicional.

Cabrobó, [DATA].

____________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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