Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.3400

Súmula 262/STF - - Alfândega. Ação possessória. Liminar. Automóvel. Liberação alfandegária.

«Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8600

Súmula 262/STJ - 07/05/2002 - Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Incidência.

«Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.»

20 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Substituição da Prisão Preventiva por Internação para Tratamento

Modelo de Pedido de Substituição da Prisão Preventiva por Internação para Tratamento

Publicado em: 25/06/2024 Direito Penal

Modelo de pedido de substituição da prisão preventiva por internação para tratamento, com fundamentos legais e constitucionais, argumentação jurídica e princípios aplicáveis, visando assegurar condições dignas de tratamento ao requerente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8700

Súmula 262/TFR - 25/10/1988 - Juiz. Identidade física. Magistrado que não colheu prova em audiência. CPC/1973, art. 132.

«Não se vincula ao processo o Juiz que não colheu prova em audiência.»

Modelo de Petição de Adjudicação de Imóvel Penhorado

Modelo de Petição de Adjudicação de Imóvel Penhorado

Publicado em: 24/03/2024 Processo Civil

Este modelo de petição é destinado à adjudicação de um imóvel penhorado, utilizado por credores em processos de execução para solicitar a transferência direta do bem penhorado para o seu patrimônio, conforme previsto na legislação processual civil. O documento inclui fundamentos legais e argumentos jurídicos, adequado para advogados e partes interessadas em procedimentos de execução.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7400

Orientação Jurisprudencial 262/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à data-base na fase de execução trabalhista

«Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0500

Súmula 262/TST - 31/10/1986 - Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.

«I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula 262/TST- Res 10/1986, DJ 31/10/86).

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Nova redação ao item II. Seção do Pleno de 19/05/2014).
  • Redação anterior : «II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 262 - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.» (Res. 10, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

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