Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado 27/CRPS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»
Súmula 27/STF - - Servidor público. Irredutibilidade de vencimento. Prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 95, III. Lei 1.711/1952, art. 3º (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.»
Modelo de Embargos de Declaração: Como Corrigir Omissões Cruciais em Sentenças Judiciais
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilModelo completo de Embargos de Declaração por Omissão, com fundamentação legal e argumentação jurídica, destinado a situações em que a sentença deixou de analisar pontos essenciais do pedido, como indenização por benfeitorias realizadas em imóvel locado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 27/STJ - - Execução. Título executivo. Pluralidade. CPC/1973, art. 573 e CPC/1973, art. 618.
«Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.»
Modelo de Petição Inicial para Pedido de Falência por Impontualidade Injustificada
Publicado em: 18/07/2023 ComercialAprenda a redigir um Pedido de Falência por Impontualidade Injustificada com nosso modelo de petição inicial completo, baseado na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005). Ideal para advogados, estudantes de direito e partes interessadas que buscam um recurso informativo e abrangente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 27/TFR - 29/01/1980 - Tributário. AFRMM. Importação sob regime de «draw back».
«É legítima a exigência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM em importação, sob regime aduaneiro de «Draw Back», realizada antes da vigência do Decreto-lei 1.626, de 01/06/78.»
Súmula 27/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Desemprego. Prova. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Comprovação por outros meios.
«A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.»
Súmula 27/trf1 - 09/12/1994 - Seguridade social. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Reconhecimento de tempo de exercício. Atividade urbana e rural. Inadmissibilidade. Prova exclusivamente testemunhal.
«Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).»
Súmula 27/trf2 - 07/03/2002 - FGTS. Correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.»
Súmula 27/trf3 - 10/03/2006 - Ação rescisória. Ação de competência da segunda seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485.
«É inaplicável a Súmula 343/STF, em ação rescisória de competência da Segunda Seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional.»
Súmula 27/trf4 - - Execução. Prescrição. Incabimento. Exceção.
«A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento.»
Precedente Normativo 27/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Empregado que retorna de férias (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 37 - Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias. (Ex-PN 33).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).