Modelo de Ação de Adjudicação Compulsória com Pedido de Tutela Cautelar de Urgência para Outorga de Escritura Definitiva de Imóvel Quitado
Publicado em: 26/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição com pedido de tutela cautelar de urgência
Nome do Requerente: [Nome completo do cliente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Nome do Requerido: [Nome completo da empresa requerida, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, sede]
PREÂMBULO
Objeto: Ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela cautelar de urgência.
Fundamento: CPC/2015, art. 319; CCB/2002, arts. 1.417 e 1.418.
DOS FATOS
O Requerente, M. F. de S. L., adquiriu o imóvel descrito como lote nº [número do lote], localizado no empreendimento denominado [nome do empreendimento], por meio de contrato de compromisso de compra e venda firmado com a Requerida, [nome da empresa requerida].
O pagamento do preço ajustado foi integralmente quitado pelo Requerente, conforme comprovantes anexos. Contudo, a Requerida, até a presente data, não providenciou a lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda, mesmo após notificação extrajudicial enviada pelo Requerente.
Ademais, verificou-se que parte dos lotes do empreendimento encontra-se hipotecada, o que coloca em risco a propriedade do imóvel adquirido pelo Requerente, caso a Requerida venha a enfrentar dificuldades financeiras ou inadimplência.
Tal situação gera evidente insegurança jurídica ao Requerente, que, mesmo tendo cumprido todas as suas obrigações contratuais, não possui a garantia formal de sua propriedade.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento nos arts. 1.417 e 1.418 do CCB/2002, que asseguram ao promitente comprador, que tenha quitado integralmente o preço do imóvel, o direito de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda.
O art. 1.417 do CCB/2002 dispõe que o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel, desde que o contrato esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Já o art. 1.418 do mesmo diploma legal assegura o direito de adjudicação compulsória quando o promitente vendedor se recusa injustificadamente a outorgar a escritura definitiva.
Além disso, o art. 300 do CPC/2015 permite a concessão de tutela de urgência quando presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a hipoteca incidente sobre parte dos lotes do empreendimento configura risco i"'>...