Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 282/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência da questão federal na decisão recorrida. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»
Súmula 282/STJ - 13/05/2004 - Ação monitória. Citação edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 1.102-B.
«Cabe a citação por edital em ação monitória.»
![Modelo de Pedido de Desclassificação de Crime - Orientação Passo a Passo](/pecas/images/648781523131d.webp)
Modelo de Pedido de Desclassificação de Crime - Orientação Passo a Passo
Publicado em: 12/06/2023 Direito PenalAprenda a redigir um pedido de desclassificação de crime com nosso modelo detalhado. Com base nos fundamentos legais, constitucionais e súmulas relevantes, facilitamos a elaboração da sua petição de maneira precisa e assertiva.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade ad quem. CLT, art. 897.
«No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo «ad quem» prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.»
![Modelo de Reclamação Trabalhista por Indenização e Readmissão de Empregado com Perda Auditiva](/pecas/images/6691a20b59209.webp)
Modelo de Reclamação Trabalhista por Indenização e Readmissão de Empregado com Perda Auditiva
Publicado em: 12/07/2024 Civel TrabalhistaModelo de peça processual para reclamação trabalhista de empregado com perda auditiva adquirida no trabalho, buscando indenização por danos materiais e morais, além de readmissão. Inclui fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, argumentação e defesas possíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 282/TST - 01/03/1988 - Abono de faltas. Serviço médico da empresa. Falta ao serviço. Atestado médico. Decreto 89.312/1984, art. 27, parágrafo único (CLPS).
«Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).