Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1400

Súmula 342/STF - - Recurso. Reconvenção não admitida. Agravo no auto do processo.

«Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6600

Súmula 342/STJ - 13/08/2007 - Menor. Medida sócio-educativa. Confissão do adolescente. Desistência de outras provas. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, IV. ECA, art. 110 e ECA, art. 186.

«No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.»

5 Jurisprudências
Modelo de Contestação Negatória de Vínculo Empregatício entre Reclamante MEI e Propriedade Rural: Defesa Jurídica e Fundamentação Legal

Modelo de Contestação Negatória de Vínculo Empregatício entre Reclamante MEI e Propriedade Rural: Defesa Jurídica e Fundamentação Legal

Publicado em: 02/03/2024 Trabalhista

Este documento oferece uma abrangente defesa e fundamentação legal para contestar alegações de vínculo empregatício entre um Microempreendedor Individual (MEI) e uma pessoa jurídica, com ênfase em relações contratuais em propriedades rurais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5400

Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - 22/06/2004 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Transporte coletivo. Transporte de passageiros. Exceção aos condutores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte coletivo urbano de passageiros. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII (Cancelada e o item I convertido no item II da Súmula 437/TST).

«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST).

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. (item I convertido no item II da Súmula 437/TST)
    II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.»
  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Orientação com a redação dada pela Res. 159, de 16/11/2009 (D.Oe. de 20, 23 24/11/2009).
  • Alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.»

    Referências:
    ERR 452.564/1998 - Min. Luciano de Castilho - DJ 06/06/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 439.149/1998 - Red. Min. João O. Dalazen - DJ 26/09/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 1.429/1998-071-15-00.2 - Min. Luciano de Castilho - DJ 03/10/2003 - Decisão unânime.
    ERR 6.394/2002-900-02-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 21/11/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 488.883/1998 - Min. João O. Dalazen - DJ 16/04/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 795.587/2001 - Min. Lelio Bentes - DJ 04/06/2004 - Decisão unânime.
    ERR 569.304/1999 - Min. Lelio Bentes - DJ 25/06/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 480.867/1998 - Min. Milton de Moura França - DJ 27/08/2004 - Decisão unânime.
    RR 14.263/2002-004-11-00.1 - 2ª T. - Juiz Conv. Samuel Corrêa Leite - DJ 08/08/2003 - Decisão por maioria.
    RR 6.394/2002-900-02-00.2 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 09/05/2003 - Decisão unânime.
    RR 2.012/1998-071-15-00.7 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    RR 60.869/2002-900-02-00.6 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.»

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Modelo de Petição de Remoção e Nomeação de Inventariante em Processo de Inventário

Modelo de Petição de Remoção e Nomeação de Inventariante em Processo de Inventário

Publicado em: 31/01/2024 Sucessão

Modelo de petição para remoção de inventariante por inércia e nomeação de novo inventariante, com base no Código de Processo Civil, para agilizar o processo de inventário.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8500

Súmula 342/TST - 20/04/1995 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462.

«Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 47/95 - DJU de 20/04/95.

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