Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1600

Súmula 344/STF - - Habeas corpus. Crime praticado contra bens públicos. Recurso ex officio. CPP, art. 574, I.

«Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6800

Súmula 344/STJ - 28/11/2007 - Coisa julgada. Inexistência de ofensa. Liquidação da sentença por forma diversa da estabelecida na sentença. CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 604, CPC/1973, art. 606, II.

«A liquidação por forma diversa estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.»

67 Jurisprudências
Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário com Pedido de Tutela Provisória Contra a União Federal

Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário com Pedido de Tutela Provisória Contra a União Federal

Publicado em: 01/07/2024 Tributário

Propositura de ação judicial de repetição de indébito tributário com pedido de tutela provisória de urgência, fundamentada na anulação de lançamento tributário do IRPF ano-calendário 1998, reconhecido por sentença transitada em julgado. A parte autora busca a restituição de valores pagos indevidamente à União Federal, com base no art. 165 do CTN e jurisprudência consolidada, requerendo ainda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto tramita a presente ação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5600

Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I - 10/11/2004 - FGTS. Multa de 40%. Correção monetária. Diferenças. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 110/2001. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30/06/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.»

  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação dada pela publicação no DJ 22/11/2005 em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 344 - O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar 110, de 29/06/2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.»

5 Jurisprudências
Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração de Trânsito com Pedido de Tutela Antecipada em Face do DETRAN

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração de Trânsito com Pedido de Tutela Antecipada em Face do DETRAN

Publicado em: 08/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Trânsito

Ação judicial proposta por motociclista contra o DETRAN, objetivando a declaração de nulidade de autos de infração de trânsito emitidos sem abordagem presencial e sem medição técnica de ruído. A petição fundamenta-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no princípio do devido processo legal e na ausência de comprovação técnica da infração. O pedido inclui a suspensão imediata das penalidades e a exclusão definitiva das multas aplicadas ao condutor e ao veículo, além da condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8700

Súmula 344/TST - 21/09/1995 - Salário-família. Trabalhador rural. Rurícola. Revisão da Súmula 227/TST. CF/88, art. 7º, XII, CF/88, art. 194, parágrafo único, II e CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991.

«O salário-família é devido aos trabalhadores rurais, somente após a vigência da Lei 8.213/91

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).