Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 369/STF - - Recurso extraordinário. Dissídio de jurisprudência. Fundamentação em julgados do mesmo tribunal. Inaceitabilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.»
Súmula 369/STJ - 25/02/2009 - Arrendamento mercantil. «Leasing». Cláusula resolutiva expressa. Mora. Constituição. Notificação prévia do arrendatário. Necessidade. CCB/1916, art. 959 e CCB/1916, art. 963. CCB/2002, art. 396 e CCB/2002, art. 401, caput.
«No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.»

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais contra Concessionária de Veículos
Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorDocumento jurídico que apresenta a réplica à contestação em uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, envolvendo a aquisição de veículo defeituoso por consumidores idosos. Refuta-se a alegação de nulidade da citação e a inexistência de danos, fundamentando a responsabilidade objetiva da ré nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O documento reforça o pedido de reparação dos danos materiais e morais, além da substituição ou conserto do veículo, com base em jurisprudência e legislação aplicável.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Sindicato. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inaplicável. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º.
«O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008

Modelo de Ação de Responsabilidade Civil por Acidente de Trânsito com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais
Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso Civil TrânsitoPetição inicial apresentada por A. J. dos S., requerendo a condenação de M. F. de S. L. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente de trânsito causado por negligência do Réu. Fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro, a ação detalha os prejuízos materiais ao veículo, os danos morais sofridos pelo Autor, e a ausência de assistência por parte do Réu. Inclui pedidos de citação, condenação ao pagamento dos valores devidos, custas processuais e honorários advocatícios, além da designação de audiência de conciliação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 369/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. Comunicação ao empregador. Extinção do estabelecimento. Limitação do número de dirigentes. Registro da candidatura durante o aviso prévio. CLT, art. 487, CLT, art. 522, CLT, art. 543, §§ 3º e 5º.
«I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item I. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior : «I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 34/TST-SDI-I - Inserida em 29/04/94).»
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela constituição federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela CF/88. (ex-OJ 266/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ 145/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ 86/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97).
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 35/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»