Pesquisa de Súmulas Federais
17 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 38/STF - - Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria. Posterior reclassificação.
«Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.»
Súmula 38/STJ - - Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.
«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»
Modelo de Petição Inicial de Ação de Resolução de Contrato de Compra e Venda de Terreno
Publicado em: 18/05/2024 CivelPetição inicial de ação de resolução de contrato de compra e venda de terreno com fundamento legal, constitucional e argumentação jurídica, envolvendo a desistência do comprador e a devolução dos valores pagos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 38/TFR - 02/07/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.
«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»
Modelo de Petição de Execução de Alimentos
Publicado em: 27/09/2023 FamiliaModelo de petição inicial para a execução de alimentos conforme determinado em sentença ou acordo judicial, baseado no Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 38/TNU - 20/06/2007 - Seguridade social. Correção monetária. Tabela de Cálculos de Santa Catarina. Aplicação subsidiária. Pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN.
«Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.»
Súmula 38/trf1 - 07/10/1997 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.»
- Cancelada na Seção Plenária, em 21/09/2000, ata de julgamento publicada no DJII de 03/10/2000, p. 39.
Súmula 38/trf2 - 13/06/2005 - Tributário. ICMS. Imposto de Importação. Fato gerador. Importações a partir de 01/03/89. CF/88, art. 146, III, «a» e CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I. Súmula 577/STF e Súmula 661/STF. CTN, art. 105 e CTN, art. 144.
«As importações de mercadorias realizadas após 1º de março de 1989, data em que entrou em vigor o sistema tributário nacional instituído pela Constituição Federal vigente, são regidas pelas leis dos Estados e do Distrito Federal, editadas com fundamento nos convênios, nos termos do § 8º do art. 34, do ADCT, tendo como fato gerador do ICMS o recebimento da mercadoria pelo importador, que ocorre com o despacho aduaneiro, e aquelas importadas antes da referida data, continuam sujeitas à Súmula 7 deste Tribunal, considerando-se como fato gerador a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.»
Súmula 38/trf4 - - Sucumbência. Ônus. Perda de objeto por causa superveniente.
«São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.»
Precedente Normativo 38/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Tempo de serviço. Adicional (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 38 - Não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio, etc.). (Ex-PN 56).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - - Trabalhador rural. Rurícola. Empresa de reflorestamento. Prescrição do rurícola. Lei 5.889/1973, art. 10. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º.
«O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria -prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12/02/74, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 38 - O empregado que exerce atividade rural em empresa de reflorestamento a prescrição é a própria do rurícola.»
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Servidor público. Professor-adjunto. Ingresso no cargo de professor-titular. Exigência de concurso público. Lei 7.596/1987, Decreto 94.664/1987 e CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A assunção do Professor-Adjunto ao cargo de Professor Titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, V, da CF/88. Procedência do pedido de rescisão do julgado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).