Modelo de Pedido de Homologação de Inventário Negativo para Reconhecimento de Inexistência de Bens e Dívidas no Processo Sucessório
Publicado em: 28/01/2024 Civel SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. F. da S., brasileira, viúva, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO, com fundamento nos artigos 610 e seguintes do CPC/2015, em face do espólio de seu falecido esposo, Sr. J. M. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido J. M. da S., brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, faleceu em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa. O casal não teve descendentes ou ascendentes vivos, sendo a requerente a única interessada na sucessão.
Todos os bens que compõem o patrimônio da requerente foram adquiridos antes do casamento, não havendo qualquer bem ou direito patrimonial que tenha sido adquirido em conjunto ou que pertença ao falecido. Ademais, não há dívidas ou obrigações deixadas pelo de cujus que possam ser objeto de inventário.
Diante da inexistência de bens ou dívidas a serem partilhados, a requerente busca a homologação do presente inventário negativo, com o objetivo de formalizar a inexistência de espólio e evitar eventuais questionamentos futuros.
DO DIREITO
O inventário negativo é previsto na legislação brasileira como instrumento jurídico para formalizar a inexistência de bens ou direitos a serem partilhados no âmbito da sucessão. Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem partilhados, mas, na ausência destes, o inventário negativo é admitido como forma de resguardar direitos e evitar litígios futuros.
A doutrina reconhece que o inventário negativo tem como principal finalidade a preservação de direitos, especialmente no que tange à responsabilidade dos herdeiros por eventuais dívidas do falecido. Nesse sentido, o procedimento busca garantir segurança jurídica e evitar a responsabilização indevida dos herdeiros por obrigações inexistentes.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.784) estabelece que a sucessão se dá no momento da morte, transferindo-se o patrimônio do falecido aos herdeiros. No entanto, quando não há bens ou direitos a serem transferidos, o inventário negativo é a medida adequada para formalizar essa situação.
Além disso, o princípio da segurança jurídica, previsto na CF/88, art. 5º, caput, reforça a necessidade de formalização da inexistência de ben"'>...