Modelo de Petição Inicial de Inventário Negativo para Reconhecimento Judicial de Inexistência de Bens por Viúva Hipossuficiente
Publicado em: 09/10/2024 Civel Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO NEGATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
ELISABETE BRAGA DE OLIVEIRA MACHADO, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, na cidade de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO
do espólio de ANTONIO LINS MACHADO FILHO, brasileiro, falecido em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
3. DOS FATOS
A requerente é viúva de A. L. M. F., falecido em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa. O falecido não deixou testamento, herdeiros menores ou incapazes, tampouco bens, direitos ou dívidas a inventariar.
A certidão de óbito (doc. anexo) atesta que o falecido não deixou bens a inventariar. A requerente, na qualidade de cônjuge sobrevivente, figura como única interessada no presente feito e pretende, por meio desta ação, obter a declaração judicial de inexistência de bens deixados pelo falecido, para fins de regularização documental e cumprimento de obrigações legais, inclusive perante órgãos públicos e instituições financeiras.
Ressalta-se que a requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.
4. DO DIREITO
O inventário negativo é instituto admitido pela doutrina e jurisprudência pátrias, com o objetivo de formalizar judicialmente a inexistência de bens deixados pelo falecido. Tal procedimento é necessário para que os herdeiros possam comprovar a inexistência de patrimônio a ser partilhado, viabilizando, por exemplo, a baixa de CPF do falecido, a regularização de obrigações fiscais e a liberação de valores residuais eventualmente existentes.
O CPC/2015, em seu art. 610, dispõe que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado sempre que houver bens a partilhar. Contudo, a jurisprudência admite o inventário negativo como forma de declaração judicial da inexistência de bens, especialmente quando há necessidade de comprovação perante terceiros.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido de que, inexistindo bens a inventariar, é cabível o inventário negativo, desde que não haja indícios de patrimônio omitido ou de dívidas que justifiquem a abertura de inventário positivo.
No presente caso, a certidão de óbito do falecido expressamente declara que ele não deixou bens a inventariar. Não há qualquer indício de patrimônio ou de dívidas, tampouco herdeiros menores ou incapazes. Assim, estão presentes os requisitos para o processamento do inventário negativo.
Ademais, a concessão da <"'>...