Modelo de Petição Inicial de Inventário Negativo com Pedido de Justiça Gratuita – Declaração de Inexistência de Bens e Regularização Patrimonial

Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Familia Sucessão
Petição inicial de ação de inventário negativo com pedido de justiça gratuita, fundamentada no CPC/2015, art. 610 e CPC/2015, art. 615, além do CPC/2015, art. 98. O documento aborda a inexistência de bens deixados pela falecida, a necessidade de formalização judicial para evitar possíveis cobranças de dívidas e a regularização de situações jurídicas. Inclui fundamentos legais, jurisprudências, justificativa para concessão da gratuidade de justiça e os pedidos específicos como homologação do inventário negativo e expedição de formal de partilha negativo.

PETIÇÃO INICIAL – INVENTÁRIO NEGATIVO COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Estado de ____________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, e endereço eletrônico: [email protected], e M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, e endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 610 e CPC/2015, art. 615, propor a presente:

AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO

com pedido de concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, em razão da hipossuficiência econômica dos requerentes, conforme declaração anexa, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

Os requerentes são filhos da falecida M. J. da S., brasileira, viúva, falecida em 12 de janeiro de 2024, conforme certidão de óbito anexa, lavrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de ____________, sob o nº ____________.

A falecida não deixou bens móveis, imóveis, direitos ou valores a inventariar. Tampouco possuía conta bancária, aplicações financeiras, veículos ou qualquer outro patrimônio. Não há testamento deixado pela de cujus, tampouco outros herdeiros além dos requerentes.

O presente inventário negativo é necessário para a formalização da inexistência de bens, bem como para resguardar os requerentes de eventuais cobranças de dívidas deixadas pela falecida, demonstrando que não houve transmissão patrimonial e, portanto, não há responsabilidade sucessória patrimonial.

Os requerentes não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual requerem os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

DO DIREITO

O CPC/2015, art. 610, prevê que o processo de inventário deve ser instaurado sempre que houver falecimento de pessoa com bens a transmitir. Contudo, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade do chamado inventário negativo, quando o falecido não deixa bens a partilhar, mas há necessidade de formalização judicial da ausência de patrimônio.

O inventário negativo tem como principais finalidades: (i) comprovar a inexistência de bens para afastar responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido; (ii) possibilitar o cancelamento de registros públicos; (iii) permitir a regularização de situações jurídicas que dependam da comprovação da inexistência de herança.

Conforme o CCB/2002, art. 1.997, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida. Assim, na ausência de bens, não há responsabilidade patrimonial, o que justifica a necessidade de declaração judicial para evitar constrições indevidas.

O pedido de justiça gratuita encontra amparo no CPC/2015, art. 98, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência firmada pelos requerentes, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores.

JURISPRUD�"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de inventário negativo proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L., filhos da falecida M. J. da S., cuja morte ocorreu em 12 de janeiro de 2024. Os requerentes alegam que a de cujus não deixou bens, móveis ou imóveis, tampouco recursos financeiros ou outros direitos patrimoniais a inventariar. Ademais, requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de sua hipossuficiência econômica declarada.

Os autos vieram a julgamento para análise do pedido de inventário negativo, bem como da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, é dever do magistrado fundamentar todas as decisões judiciais, analisando os fatos à luz do direito aplicável.

Dos Fatos

Os requerentes demonstraram, mediante declaração formal e certidão de óbito, que a falecida M. J. da S. não deixou bens a serem partilhados, tampouco outras transmissões patrimoniais. Tal situação justifica a propositura do inventário negativo para formalizar a inexistência de patrimônio, protegendo os herdeiros de eventuais cobranças indevidas, conforme já pacificado pela jurisprudência.

Do Direito

O CPC/2015, art. 610 prevê que o processo de inventário deve ser instaurado quando houver falecimento de pessoa com bens a transmitir. No entanto, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade do inventário negativo para formalizar judicialmente a ausência de bens, como forma de proteger os herdeiros.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.997 estabelece que os herdeiros respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido até o limite da herança. Portanto, a inexistência de bens implica a inexistência de responsabilidade patrimonial, o que justifica a necessidade de uma decisão judicial declaratória.

Quanto ao pedido de justiça gratuita, o CPC/2015, art. 98 garante o benefício àqueles que não dispõem de recursos suficientes para custear as despesas do processo. A declaração de hipossuficiência apresentada pelos requerentes é suficiente para a concessão do benefício, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores.

Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais tem reconhecido a viabilidade do inventário negativo, ressaltando sua função de formalizar juridicamente a inexistência de bens e afastar a responsabilidade dos herdeiros. A título de exemplo, destaco:

\"Apelação. Inventário. Sentença que reconheceu a inexistência de bens ou direitos patrimoniais que possam ser partilhados, transformando os autos em inventário negativo. (...) Reconhecimento do inventário negativo como medida viável diante da inexistência de bens.\"
[TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Emerson Sumariva Júnior - J. em 30/10/2024]

Conclusão

Diante do exposto, reconhecendo a inexistência de bens a serem inventariados e a necessidade de formalização jurídica para proteção dos herdeiros, voto pela procedência do pedido, para:

  • Conceder os benefícios da justiça gratuita aos requerentes;
  • Homologar o inventário negativo, declarando a inexistência de bens deixados pela falecida M. J. da S.;
  • Determinar a expedição do formal de partilha negativa para os fins necessários.

Por fim, determino a intimação do Ministério Público, conforme disposto no CPC/2015, art. 178, II, para manifestação nos autos. Após, expeça-se o formal de partilha negativo e arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Decisão

Assim, com fundamento na CF/88, art. 93, IX e no CPC/2015, art. 610, CPC/2015, art. 615 e CPC/2015, art. 98julgo procedente o pedido, nos termos do voto acima.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e Data: ________, ____ de ___________ de 2024.

_____________________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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