Modelo de Pedido de Abertura de Inventário Negativo com Requerimento de Reconhecimento de Legitimidade Sucessória e Proposição de Ação Possessória
Publicado em: 29/07/2024 Processo Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
REQUERENTE: M. F. da S.
REQUERIDO: Espólio de J. A. da S.
PREÂMBULO
M. F. da S., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço do advogado], onde receberá intimações, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais disposições legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO
em face do Espólio de J. A. da S., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O falecido J. A. da S., companheiro da Requerente, veio a óbito em [data], conforme certidão de óbito anexa. Durante sua vida, o falecido não deixou bens a inventariar, mas deixou um codicilo em favor da Requerente, reconhecendo-a como sua companheira e atribuindo-lhe direitos sobre eventual patrimônio futuro.
Entretanto, não há escritura pública ou outro documento que reconheça formalmente a união estável entre as partes. Ainda assim, a Requerente busca o reconhecimento de sua legitimidade para suceder o falecido, especialmente para fins de propositura de ação possessória em relação a um imóvel que era objeto de posse do falecido.
O presente inventário negativo é necessário para formalizar a inexistência de bens deixados pelo falecido e, ao mesmo tempo, conferir à Requerente a legitimidade para pleitear direitos decorrentes da relação de companheirismo, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.829.
DO DIREITO
O inventário negativo é instrumento jurídico cabível para formalizar a inexistência de bens deixados pelo falecido, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. O CPC/2015, art. 611, estabelece que o inventário e a partilha devem ser realizados quando houver bens a serem transmitidos, mas nada impede que o inventário negativo seja utilizado para atender a situações específicas, como a presente.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.829, equipara os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 878.694, com repercussão geral. Assim, a Requerente, na condição de companheira, possui legitimidade para suceder o falecido, ainda que a união estável não tenha sido formalmente reconhecida.
O codicilo deixado pelo falecido reforça a intenção de reconhecer a Requerente como sua sucessora, devendo tal documento ser considerado para fins de atribuição de legitimidade à Requerente na propositura de ações judiciais, como a ação possessória mencionada.
JURISPRUDÊNCIAS
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