Modelo de Contestação à Execução com Base em Inventário Negativo e Princípios do Direito Sucessório
Publicado em: 09/02/2025 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF __________, residente e domiciliado na __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à execução promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ __________, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O BANCO DO BRASIL S/A ajuizou execução contra os herdeiros do falecido J. F. da S., alegando que o mesmo deixou dívidas pendentes. Contudo, o inventário do de cujus foi encerrado com a declaração de inexistência de bens a serem partilhados, ou seja, um inventário negativo.
O banco pretende responsabilizar os herdeiros com seus bens particulares, o que contraria os princípios e normas que regem o direito sucessório e a responsabilidade patrimonial. Não há qualquer bem deixado pelo falecido que possa ser utilizado para satisfazer a dívida, conforme já declarado judicialmente no inventário.
DO DIREITO
A execução contra os herdeiros em caso de inventário negativo é juridicamente inviável. De acordo com o CCB/2002, art. 1.997, as dívidas do falecido devem ser satisfeitas até o limite da herança transmitida. No caso em tela, como não há bens deixados pelo de cujus, inexiste patrimônio que possa ser utilizado para a quitação da dívida.
Além disso, o CPC/2015, art. 796 estabelece que, enquanto não realizada a partilha, a legitimidade para responder pelas dívidas do falecido é do espólio, e não dos herdeiros. No presente caso, o inventário já foi encerrado e declarado negativo, o que reforça a ausência de legitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo da execução.
A tentativa de responsabilizar os herdeiros com seus bens particulares viola o princípio da responsabilidade patrimonial, previsto no CPC/2015, art. 789, que determina que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Não há previsão legal que autorize a transferência dessa responsabilidade para os herdeiros, salvo na proporção do patrimônio herdado, o que não é o caso.
DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DOS HERDEIROS
O princípio da responsabilidade limitada dos herdeiros é um dos pilares do direito sucessório brasileiro. Ele estabelece que os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite do patrimônio herdado (CCB/2002, art. 1.792). N"'>...