Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6700

Súmula 395/STF - 08/05/1964 - Recurso. Habeas corpus. Ônus das custas. Descabimento. CPP, art. 647.

«Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1900

Súmula 395/STJ - 07/10/2009 - Tributário. ICMS. Base de cálculo. Venda a prazo. Valor constante da nota fiscal. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I.

«O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.»

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Modelo de Réplica à Contestação Trabalhista - Ajuste de Pedidos e Defesa de Direitos Residuais

Modelo de Réplica à Contestação Trabalhista - Ajuste de Pedidos e Defesa de Direitos Residuais

Publicado em: 24/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho

Modelo de réplica à contestação trabalhista em que o reclamante ajusta seus pedidos após a confirmação do pagamento de algumas verbas pela reclamada, mantendo os pedidos remanescentes e refutando a alegada inépcia da inicial. Inclui narrativa de fato e direito, princípios aplicáveis, e defesas possíveis da parte contrária.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3800

Súmula 395/TST - 20/04/2005 - Advogado. Mandato. Representação. Procuração. Substabelecimento. Condições de validade. CCB/2002, art. 667. CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76. CPC/2015, art. 105, § 4º

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (CPC/2015, art. 105, § 4º) . (ex -OJ 312 da SBDI-1 - DJ 11/08/2003).

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Nova redação dos itens I e II e acrescenta o item V).

II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ 313 da SBDI-1 - DJ 11/08/2003).

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (CCB/2002, art. 667, e §§). (ex-OJ 108 da SBDI- 1 - inserida em 01/10/1997).

IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ 330 da SBDI-1 - DJ 09/12/2003)

V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (CPC/2015, art. 76).

  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 395/TST - I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ 312/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ 313/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (CCB/2002, art. 667, e §§). (ex-OJ 108/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ 330/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003)»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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Modelo de Petição de Suprimento Judicial de Consentimento para Casamento

Modelo de Petição de Suprimento Judicial de Consentimento para Casamento

Publicado em: 16/06/2023 Civel Familia

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1000

Orientação Jurisprudencial 395/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 73, § 1º.

«O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da CF/88.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

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