Modelo de Petição Inicial de Suprimento Judicial de Consentimento para Casamento em Razão de Recusa Injustificada de Pai/Mãe
Publicado em: 16/06/2023 Civel FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro(a), solteiro(a), profissão, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
VALOR DA CAUSA
R$ 1.000,00 (mil reais), para fins de alçada.
PREÂMBULO
O Requerente, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 1.519, propor a presente AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO, em face de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente e seu(a) noivo(a), C. E. da S., pretendem contrair matrimônio, tendo cumprido todos os requisitos legais para a celebração do casamento civil. Contudo, o Requerido, pai/mãe do(a) noivo(a), recusa-se injustificadamente a conceder o consentimento necessário, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 1.517, uma vez que o(a) noivo(a) é menor de 18 anos.
A negativa do Requerido não possui fundamento razoável, sendo baseada em discordâncias pessoais que não se relacionam com a capacidade ou a idoneidade do casal para o casamento. Tal postura tem causado angústia e prejuízo emocional ao Requerente e ao(a) noivo(a), que desejam formalizar sua união.
DO DIREITO
O CCB/2002, art. 1.517, estabelece que os menores de 18 anos necessitam do consentimento dos pais ou responsáveis para contrair casamento. No entanto, o CCB/2002, art. 1.519, prevê que, em caso de recusa injustificada, o interessado pode requerer o suprimento judicial do consentimento.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, reconhece a família como base da sociedade e assegura proteção especial à sua constituição. Assim, a recusa injustificada do co"'>...