Modelo de Pedido de Suprimento Judicial de Consentimento Paterno para Viagens Nacionais e Internacionais de Menor Representado pela Genitora
Publicado em: 05/09/2024 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________
Nome da Requerente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF nº __________, atualmente em local incerto e não sabido, residente anteriormente no Japão.
Nome do Menor: A. J. dos S., brasileiro, menor impúbere, nascido em __/__/____, inscrito no CPF nº __________, representado por sua genitora, a Requerente.
VALOR DA CAUSA: R$ _________
PREÂMBULO
A Requerente, na qualidade de genitora e representante legal do menor A. J. dos S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, e no ECA, art. 83, §2º, propor a presente:
AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO PARA VIAGENS
Em face de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O menor A. J. dos S., nascido em __/__/____, reside exclusivamente com sua genitora, a Requerente, no Brasil, desde o término da relação conjugal com o Requerido. O pai, C. E. da S., encontra-se em local incerto e não sabido no Japão, não mantendo qualquer contato com o menor ou com a Requerente.
A Requerente necessita de autorização judicial para que o menor possa realizar viagens, tanto nacionais quanto internacionais, haja vista a ausência de manifestação paterna. A situação se agrava diante da impossibilidade de localização do Requerido, o que inviabiliza a obtenção de consentimento expresso.
A ausência de tal autorização tem gerado entraves significativos para a vida do menor, especialmente em situações que demandam deslocamentos para tratamento de saúde, educação e convívio familiar em outras localidades.
DO DIREITO
O direito do menor à convivência familiar e à liberdade de locomoção é assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, que estabelece como prioridade absoluta a proteção integral da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 83, §2º, dispõe que, na ausência de autorização de um dos genitores, é possível o suprimento judicial para que o menor possa realizar viagens. Tal dispositivo visa resguardar os interesses do menor, garantindo que sua rotina e desenvolvimento não sejam prejudicados pela ausência de manifestação de um dos pais.
Ademais, o CPC/2015, art. 300, permite a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade"'>...