Modelo de Pedido Judicial de Suprimento de Autorização Paterna para Viagem Internacional de Adolescente com Base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no CPC/2015
Publicado em: 08/05/2024 Direito Internacional FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: Não há requerido específico, sendo a presente ação de natureza judicial para suprimento de autorização.
PREÂMBULO
A. J. dos S., menor de 17 anos, representado por sua genitora, M. F. de S. L., brasileira, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84 e ECA, art. 85), bem como no CPC/2015, art. 300, propor a presente:
AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM
Em face da necessidade de autorização judicial para que o adolescente possa viajar desacompanhado dos pais para os Estados Unidos da América, seu país de origem, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é adolescente de 17 anos, possuindo dupla nacionalidade (brasileira e norte-americana). Ele pretende realizar uma viagem internacional desacompanhado de seus pais, com destino aos Estados Unidos da América, em data prevista para o dia 24 de maio de 2024.
A viagem tem como objetivo visitar familiares residentes nos Estados Unidos, bem como participar de atividades culturais e educacionais previamente organizadas. A genitora do Requerente, M. F. de S. L., concorda com a viagem e já providenciou toda a documentação necessária, incluindo passaporte válido e demais comprovantes exigidos.
Contudo, o pai do adolescente, C. E. da S., encontra-se em local incerto e não sabido, impossibilitando a obtenção de sua autorização para a viagem, conforme exige o ECA, art. 84 e ECA, art. 85. Diante disso, torna-se imprescindível o suprimento judicial da autorização para que o Requerente possa realizar a viagem.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84 e ECA, art. 85), que estabelece a necessidade de autorização de ambos os pais para viagens internacionais de menores de idade desacompanhados. No entanto, diante da impossibilidade de obtenção da autorização paterna, é cabível o suprimento judicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 300.
O direito do Requerente à realização da viagem está amparado pelo princípio do melhor interesse do menor, consagrado no ECA, art. 4º. A viagem é de extrema importância para o desenvolvimento pessoal, cultural e educacional do adolescente, não havendo qualquer prejuízo aos seus direitos fundamentais.
Ademais, a genitora do Requerente já providenciou toda a "'>...