Modelo de Pedido Judicial de Suprimento de Autorização Paterna para Viagem Internacional de Adolescente com Base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no CPC/2015

Publicado em: 08/05/2024 Direito Internacional Familia
Ação judicial promovida por A. J. dos S., adolescente de 17 anos, representado por sua genitora, M. F. de S. L., para obter o suprimento judicial de autorização paterna visando a realização de viagem internacional desacompanhado para os Estados Unidos. A petição fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, arts. 84 e 85) e no Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300), destacando a impossibilidade de obtenção de autorização do genitor em local incerto e o princípio do melhor interesse do menor. O pedido inclui a intimação do Ministério Público e a dispensa de audiência de conciliação, com base no CPC/2015.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.

Nome do Requerido: Não há requerido específico, sendo a presente ação de natureza judicial para suprimento de autorização.

PREÂMBULO

A. J. dos S., menor de 17 anos, representado por sua genitora, M. F. de S. L., brasileira, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84 e ECA, art. 85), bem como no CPC/2015, art. 300, propor a presente:

AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM

Em face da necessidade de autorização judicial para que o adolescente possa viajar desacompanhado dos pais para os Estados Unidos da América, seu país de origem, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., é adolescente de 17 anos, possuindo dupla nacionalidade (brasileira e norte-americana). Ele pretende realizar uma viagem internacional desacompanhado de seus pais, com destino aos Estados Unidos da América, em data prevista para o dia 24 de maio de 2024.

A viagem tem como objetivo visitar familiares residentes nos Estados Unidos, bem como participar de atividades culturais e educacionais previamente organizadas. A genitora do Requerente, M. F. de S. L., concorda com a viagem e já providenciou toda a documentação necessária, incluindo passaporte válido e demais comprovantes exigidos.

Contudo, o pai do adolescente, C. E. da S., encontra-se em local incerto e não sabido, impossibilitando a obtenção de sua autorização para a viagem, conforme exige o ECA, art. 84 e ECA, art. 85. Diante disso, torna-se imprescindível o suprimento judicial da autorização para que o Requerente possa realizar a viagem.

DO DIREITO

A presente ação encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84 e ECA, art. 85), que estabelece a necessidade de autorização de ambos os pais para viagens internacionais de menores de idade desacompanhados. No entanto, diante da impossibilidade de obtenção da autorização paterna, é cabível o suprimento judicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 300.

O direito do Requerente à realização da viagem está amparado pelo princípio do melhor interesse do menor, consagrado no ECA, art. 4º. A viagem é de extrema importância para o desenvolvimento pessoal, cultural e educacional do adolescente, não havendo qualquer prejuízo aos seus direitos fundamentais.

Ademais, a genitora do Requerente já providenciou toda a "'>...

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Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação judicial proposta por A. J. dos S., adolescente de 17 anos, representado por sua genitora M. F. de S. L., com o objetivo de obter o suprimento judicial da autorização paterna para realizar viagem internacional desacompanhado de seus pais, com destino aos Estados Unidos da América, prevista para o dia 24 de maio de 2024.

A viagem tem como finalidade a visita a familiares residentes no país de destino, bem como a participação em atividades culturais e educacionais. A genitora manifestou seu consentimento para a realização da viagem, enquanto o genitor encontra-se em local incerto e não sabido, impossibilitando a obtenção da autorização requerida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84 e art. 85).

A tutela provisória pleiteada fundamenta-se no CPC/2015, art. 300, e no princípio do melhor interesse do menor, consagrado no ECA, art. 4º. Ressalta-se que a documentação necessária para a viagem já foi providenciada pela genitora.

Fundamentos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, o presente voto é devidamente fundamentado, com base na interpretação hermenêutica da legislação aplicável e nos fatos apresentados nos autos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84 e art. 85) dispõe que é necessária a autorização de ambos os pais para viagens internacionais de menores desacompanhados. Contudo, a ausência do genitor, em razão de sua localização incerta, configura hipótese em que o suprimento judicial é permitido, a fim de garantir os direitos do adolescente, em especial o direito à convivência familiar e ao seu pleno desenvolvimento social, cultural e educacional.

O princípio do melhor interesse do menor deve prevalecer, conforme estabelece o art. 4º do ECA, sendo dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente a proteção integral, promovendo condições adequadas para seu desenvolvimento. A viagem para os Estados Unidos, além de permitir o contato com familiares, apresenta um caráter cultural e educacional relevante, não havendo qualquer indício de prejuízo aos direitos do adolescente.

Ademais, o CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos estão presentes no caso em análise, uma vez que a viagem está devidamente justificada e a ausência de autorização judicial pode inviabilizar sua realização.

Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de suprimento judicial de autorização para viagens internacionais de menores, em casos similares ao presente. Destaco os seguintes julgados:

  • TJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Pedido de suprimento da autorização paterna para realização de viagem à Irlanda, com estadia prevista de 8 (oito) meses. [...] Pedido que se coaduna com os melhores interesses da infante. Perigo de dano patente. Recurso provido."
  • TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelas autoras [...] Decisão reformada - Agravo provido."

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84, art. 85 e art. 4º), bem como no CPC/2015, art. 300, e considerando o princípio do melhor interesse do menor, voto pelo deferimento do pedido, concedendo o suprimento judicial da autorização paterna para que o Requerente, A. J. dos S., possa realizar a viagem internacional desacompanhado de seus pais, com destino aos Estados Unidos da América, em data prevista para o dia 24 de maio de 2024.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 178, e dispenso a audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 334, §4º, II.

É como voto.

__________, ___ de __________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado


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