Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.8900

Súmula 417/STF - 08/07/1964 - Falência. Restituição. Dinheiro. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, Decreto-lei 7.661/1945, art. 78 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, § 2º.

«Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6000

Súmula 417/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 666, I. Lei 1.533/1951, art. 1º (modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/03/2016, data de vigência do CPC/2015).

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CPC/1973, art. 655).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Altera o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC/2015)).

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC/1973, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 417/TST - I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ 60/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ 61/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ 62/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

19 Jurisprudências
Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Honorários Sucumbenciais em Reconvenção

Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Honorários Sucumbenciais em Reconvenção

Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil

Petição inicial de cumprimento de sentença, promovida de forma autônoma, visando à execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença transitada em julgado. O documento apresenta os fundamentos jurídicos com base no CPC/2015, requerendo intimação da parte Executada para pagamento do valor de R$ 62.975,55, sob pena de multa e honorários adicionais, além de solicitar a isenção de custas iniciais e a adoção de medidas coercitivas para satisfação do crédito, como penhora e expropriação de bens. Anexos incluem planilha de cálculo, certidão de trânsito em julgado, e cópia da sentença reconvencional.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9900

Súmula 417/STJ - 11/03/2010 - Execução. Penhora. Dinheiro. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 11.

«Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.»

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Modelo de Contrato de Compra e Venda de Cotas Sociais entre Empresários com Fundamentação no Código Civil e Princípios Contratuais

Modelo de Contrato de Compra e Venda de Cotas Sociais entre Empresários com Fundamentação no Código Civil e Princípios Contratuais

Publicado em: 17/04/2025 Civel Comercial Empresa

Modelo completo de contrato de compra e venda de cotas sociais entre empresários, formalizando a transferência onerosa de participação societária em sociedade limitada. O documento detalha as partes envolvidas (cedente e cessionária), condições de pagamento, obrigações, direitos, princípios jurídicos aplicados (liberdade contratual, função social, boa-fé objetiva), cláusulas sobre direitos de preferência, rescisão, foro e melhores práticas, com referência à legislação pertinente (CCB/2002, CF/88, Lei nº 8.078/1990, CLT, Lei nº 14.133/2021). Indicado para operações de cessão de cotas em sociedades empresariais, resguardando segurança jurídica às partes.

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Doc. LEGJUR 121.6031.8000.1000

Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Contrato de trabalho em curso. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.».

  • DJe de 14, 15 e 16/02/2012.

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