Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0100

Súmula 429/STF - 08/07/1964 - Recurso administrativo. Mandado de segurança. Possibilidade contra o mesmo ato. Lei 1.533/1951, art. 5º, I.

«A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0600

Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.

«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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Modelo de Esboço de Partilha e Folha de Pagamento em Inventário de Bem Imóvel

Modelo de Esboço de Partilha e Folha de Pagamento em Inventário de Bem Imóvel

Publicado em: 21/11/2024 Sucessão

Este modelo de peça processual apresenta um esboço de partilha e folha de pagamento de um inventário que envolve a divisão de um bem imóvel entre três herdeiras. O documento detalha os bens a serem partilhados, as dívidas do espólio, a forma de partilha e os valores correspondentes a cada herdeira, bem como os custos relacionados à regularização do imóvel. O objetivo é assegurar a divisão equitativa e justa do patrimônio, respeitando os princípios do direito sucessório e a indivisibilidade do bem.

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Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0700

Súmula 429/STJ - 13/05/2010 - Citação postal. Aviso de Recebimento - AR. Necessidade. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 223, parágrafo único.

«A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.»

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Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo: Partilha de Bens por Representação e Cumulação de Inventários com Base no CPC/2015 e CF/88

Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo: Partilha de Bens por Representação e Cumulação de Inventários com Base no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 17/07/2024 Registro Público

Este documento trata da lavratura de uma Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo, nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a cumulação de inventários em casos de bens comuns ou dependência entre partilhas. Realizado no contexto de falecimento de um "de cujus" e de herdeiro(a) pré-morto(a), o texto aborda a partilha de bens entre os herdeiros, fundamentando-se na legislação vigente e em jurisprudências do TJSP. O documento também apresenta um plano de partilha aprovado pelos envolvidos e requer a expedição de certidões necessárias para o registro e transferência dos bens.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0610

Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.

«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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