Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 429/STF - 08/07/1964 - Recurso administrativo. Mandado de segurança. Possibilidade contra o mesmo ato. Lei 1.533/1951, art. 5º, I.
«A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.»
Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Modelo de Alegações Finais - Defesa em Caso de Denúncia de Estupro de Vulnerável
Publicado em: 13/08/2024 Direito PenalModelo de alegações finais para defesa em um caso de denúncia de estupro de vulnerável, com fundamentação legal, constitucional e jurídica, abordando a ausência de comprovação de vulnerabilidade e a consensualidade do ato.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 429/STJ - 13/05/2010 - Citação postal. Aviso de Recebimento - AR. Necessidade. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 223, parágrafo único.
«A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.»
Modelo de Petição para Garantia de Vaga em Concurso Público por Candidato Aprovado Além do Número de Vagas
Publicado em: 06/03/2024 AdministrativoEste modelo de petição objetiva garantir a nomeação de um candidato aprovado em concurso público, posicionado imediatamente após o último nomeado que solicitou exoneração, dentro do prazo de validade do concurso ou considerando sua prorrogação tácita.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.