STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal
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Súmula Vinculante 61/STF-SVI - 03/10/2024 - Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não incorporados às listas de dispensação do Sistema único de saúde - SUS. Deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF). CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 198, § 1º e § 2º. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Decreto 7.646/2011.
«A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6/STF da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF).»