Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 612/STF - 29/10/1984 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador rural. Rurícola. CF/67, art. 165, § 1º. Lei 6.195/1974. Lei 6.367/1976. Decreto 83.080/1979, art. 226 e Decreto 83.080/1979, art. 321.
«Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei 6.367, de 19/10/76.»
Súmula 612/STJ - 14/05/2018 - Administrativo. Tributário. Previdenciário. Seguridade social. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Natureza jurídica. Efeito retroativo. Imunidade. CTN, art. 9º, IV, «c». CTN, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 55. Lei 12.101/2009, art. 1º.
«O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.»
![Modelo de Manifestação sobre Ilegitimidade Passiva em Contrato de Crédito Rural](/pecas/images/672f6bfe3c782.webp)
Modelo de Manifestação sobre Ilegitimidade Passiva em Contrato de Crédito Rural
Publicado em: 09/11/2024 CivelModelo de manifestação processual para casos de alegação de ilegitimidade passiva em contratos de crédito rural. Inclui fundamentação jurídica e princípios aplicáveis.
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