Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 636/STJ - 27/06/2019 - Pena. Fixação da pena. Penal. Reincidência. Antecedentes. Comprovação. Folha de antecedentes criminais. CP, art. 59. CP, art. 61, I. CP, art. 63.
«A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.»