Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 75/STF - - Tributário. Autarquia. Imposto de transmissão inter vivos. Inexistência de imunidade.
«Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.»
Súmula 75/STJ - - Competência. Policial Militar. Crime de facilitação de fuga de preso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.»
Modelo de Petição para Execução de Débitos de Aluguel e Encargos
Publicado em: 16/02/2024 CivelEste modelo de petição é destinado a promover a execução judicial de débitos decorrentes de contrato de aluguel, incluindo aluguéis atrasados e encargos de água e luz, atualizados conforme o IPCA-IBGE.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 75/TFR - 19/03/1981 - Desapropriação. Correção monetária. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, § 2º.
«Na desapropriação, a correção monetária prevista no § 2º, do art. 26, do Decreto-lei 3.365/1941, incide a partir da data do laudo de avaliação, observando-se a Lei 5.670/71.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Remoção de Postes de Energia Elétrica em Terreno Particular Com Pedido de Indenização
Publicado em: 02/01/2024 CivelModelo de petição inicial para ação judicial visando a remoção de postes de energia elétrica instalados em terreno particular sem a devida indenização ao proprietário, com fundamentos legais e argumentações jurídicas pertinentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 75/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Ação previdenciária. Juros moratórios. Taxa de 12% ao ano, contados da citação. Súmula 204/STJ.
«Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.»
Precedente Normativo 75/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Contrato de experiência. Readmissão (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 75 - Readmitido o empregado no prazo de 1 ano, na função que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o anterior. (Ex-PN 116).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Reconhecimento de firma. Anterioridade à Lei 8.952/1994. CPC/1973, art. 38.
«Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei 8.952/94.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 75 - Substabelecimento sem o reconhecimento de firma do substabelecente. Inválido (anterior à Lei 8.952/94).»
Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prequestionamento. Recurso ordinário. Remessa de ofício. Decisão regional que simplesmente confirma a sentença. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 895 (incorporada à Súmula 298/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/04/2001): «Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-II - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.»
- Inserido em 20/04/2001.
Súmula 75/TST - 26/05/1978 - Ferroviário. Competência (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 75 - É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.»
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - Transitória - 03/08/2010 - Servidor público. São Paulo. Parcela sexta parte. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública. Indevida. CE/SP, art. 124 e CE/SP, art. 129. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«A parcela denominada «sexta parte», instituída pelo art. 129 da CE/SP, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da CE/SP, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88.»
- DJ 02, 03, 04/08/2010.
Súmula 75/TNU - 16/06/2013 - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. CTPS. Presunção relativa.
«A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).»