Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 85/STF - - Tributário. Imposto de consumo. Bagagem do exterior. Não incidência.
«Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.»
Súmula 85/STJ - - Prazo prescricional. Fazenda Pública. Trato sucessivo. Prescrição das prestações vencidas. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»
Modelo de Mandado de Segurança Contra Bloqueio de Bem sem Trânsito em Julgado
Publicado em: 04/04/2024 Constitucional Processo PenalEste modelo de petição de mandado de segurança visa contestar a decisão de bloqueio de bens de um acusado antes do trânsito em julgado da sentença, argumentando a prematuridade da medida e sua contrariedade aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O documento está estruturado com fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, oferecendo uma abordagem detalhada para a situação onde há recurso de apelação pendente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 85/TFR - 12/08/1981 - Seguridade social. Contribuição. Trabalhador autônomo.
«A contribuição previdenciária da empresa, por serviços prestados pelo trabalhador autônomo, passou a ser devida a partir da vigência do Decreto-lei 959, de 13/10/69.»
Modelo de Ação de Revisão de Taxas Condominiais por Cobrança de Juros Abusivos
Publicado em: 15/11/2024 CivelModelo de petição inicial para ação de revisão de taxas condominiais, especialmente quanto à cobrança de juros abusivos sobre valores em atraso. Contém os fundamentos legais e constitucionais necessários, além de argumentos para garantir o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva, abordando o princípio do enriquecimento sem causa e a função social do contrato.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 85/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo).
«Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. (Ex-PN 137).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-I - - Administração pública. Servidor público. Contratação sem concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Devido apenas o equivalente aos salários dos dias trabalhados. CF/88, art. 37, II.
«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no art. 37, II, da CF/88, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados.»
Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento. Sentença meramente homologatória. Descabimento. Prequestionamento. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada às Súmula 298/TST e Súmula 399/TST).
«(Cancelada. Incorporada às Súmulas 298/TST e 399/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (da nova redação de 26/11/2002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.»
- Redação anterior (inserida em 13/03/20002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não comportando ação rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação, a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.»
Súmula 85/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Compensação de horário. Convenção coletiva. Fixação em acordo individual ou coletivo. Horas extras habituais. Banco de horas. Insalubridade. Compensação de jornada de trabalho em trabalho insalubre. Prévia inspeção da autoridade competente. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 60.
«I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula 85/TST - primeira parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Item I com redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ 182/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).
- Item II acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula 85/TST - segunda parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Item III acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).
- Item IV acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», que somente pode ser instituído por negociação coletiva.»
- Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
- Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta o item VI. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 85/TST - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.»
- Redação anterior (original): «Súmula 85/TST - O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Súmula 85/trf4 - - Tributário. Crédito tributário. Parcelamento de crédito tributário. Adesão. Suspensão da execução.
«A adesão a parcelamento de crédito tributário implica a suspensão da execução, mediante o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.»
Súmula 85/TNU - 29/08/2018 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.
«É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei 9.032/1995 (que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).»
Enunciado 85/FONAJE_FE - - Audiência gravada por magnético ou equivalente. Dispensabilidade de degravação ou elaboração de resumo. Requisito. Acessibilidade ao órgão recursal.
«Não é obrigatória a de gravação, tampouco a elaboração de resumo, para apreciação de recurso, de audiência gravada por meio magnético ou equivalente, desde que acessível ao órgão recursal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»