Pesquisa de Súmulas: penal publica
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Súmula 99/TFR - 24/11/1981 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.»
Súmula 158/TFR - 13/06/1984 - Trabalhista. Competência. Justiça do Trabalho. Reclamação contra empresa privada que presta serviços à administração pública. CF/67, art. 110. Lei 6.019/1974. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação contra empresa privada, contratada para a prestação de serviços à administração pública.»
Súmula 31/trf2 - 13/06/2005 - Execução fiscal. Penhora. Título da dívida pública, sem liquidez imediata. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, IV. Lei 6.830/1980, art. 11, II.
«Na execução fiscal, é vedada a nomeação à penhora de títulos da dívida pública sem liquidez imediata, de difícil ou duvidosa liquidação.»
Súmula 33/trf2 - 13/06/2005 - Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Critérios de fixação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º (cancelada por incompatibilidade com o CPC/2015).
«Cancelada. Nas causas em que for vencida a fazenda pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba honorária em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC.»
- PA 2001.02.01.900166-9 e-DJE2R de 14/08/2017, página 9.
Súmula 4/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Inexigibilidade de pagamento prévio das despesas com Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«A Fazenda Pública - nesta expressão incluídas as autarquias - nas execuções fiscais, não está sujeita ao prévio pagamento de despesas para custear diligência de Oficial de Justiça.»
- O Pleno do TRF da 3ª Região, na sessão ordinária de 01/07/97, acolheu a Revisão da Súmula 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381 (Incidente de Revisão da Súmula 4, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335).
Súmula 11/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.»
Súmula 70/trf4 - 06/10/2002 - Honorários advocatícios. Execução. Título judicial, oriundo de ação civil pública. Admissibilidade. CPC/1973, art. 20. Lei 7.347/1985 , art. 18.
«São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.»
Orientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 229 - Estabilidade. Art. 41, CF/88. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.»
Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade recursal reconhecida. Relação de emprego. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Ausência de aprovação em concurso público. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º (cancelada).
«CANCELADA. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.»
- Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
Orientação Jurisprudencial 366/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Relação de emprego. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à CF/88. Impossibiildade. Necessidade de concurso público. Súmula 363/TST. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II.
«Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST, se requeridas.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008